NOTÍCIA | LULA LIVRE

Marco Aurélio Mello determina soltura de todos os presos com condenação após 2ª instância

Ministro do STF deferiu pedido apresentado pelo PCdoB; decisão se estende ao ex-presidente Lula. Efeito não é imediato e advogados terão de pedir a juízes soltura dos condenados.

Por: Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
Publicado em 20 de Dezembro de 2018 , 06h53 - Atualizado 20 de Dezembro de 2018 as 06h58


O ministro Marco Aurélio Mello em julgamento no plenário do STF — Foto: Carlos Moura, STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão foi tomada no último dia de trabalho do tribunal, já que a partir desta quinta (20), inicia-se o recesso do Judiciário.

O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro (leia mais sobre a decisão ao final desta reportagem).

A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Logo após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula pediu à Justiça que o ex-presidente seja solto. O pedido foi apresentado 48 minutos depois da liminar ser concedida.

A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao STF e pediu a derrubada da decisão. O recurso será analisado por Dias Toffoli, presidente do tribunal. A expectativa é que o ministro tome uma decisão saia ainda nesta quarta.

No recurso, Dodge defendeu a decisão do Supremo tomada em 2016, que autorizou prisões após condenação em segunda instância, e argumentou que a medida de Marco Aurélio "fere o princípio da colegialidade" e deve ser "prontamente cassada".

"Revogá-lo ou desrespeitá-lo [o entendimento de 2016], mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao sistema jurídico pátrio, que, ao se ver diante de julgado vinculante revoga documenos de um ano após a sua edição, perderia em estabilidade e teria sua seriedade posta em xeque; para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas; e para a própria credibilidade da sociedade n a Justiça, como resultado da restauração da sensação de impunidade que vigorava", afirmou.

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