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Justiça proíbe prefeito de pintar meio-fio com cores da administração

Justiça proíbe prefeito de pintar meio-fio com cores da administração

Por: Redação / Midia News
Publicado em 18 de Dezembro de 2012 , 08h09 - Atualizado 18 de Dezembro de 2012 as 08h09


A Justiça concedeu liminar em recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e determinou ao prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), a suspensão dos serviços de pintura dos meios-fios existentes nas vias públicas da capital nas cores azul e branca, alusivas à sua administração.

 

O MPE argumentou, no pedido, que, além de afrontar o Código de Trânsito Brasileiro, a pintura dos meios-fios visou claramente distinguir a administração atual da antecessora, onerando os cofres públicos com emprego de servidores, maquinários e considerável quantidade de tinta.

 

“A pintura dos meios-fios em azul e branco, em toda a cidade, só serviu para tornar confusa a compreensão dos sinais de trânsito pelos motoristas, criando insegurança nas vias e dificultando a aplicação adequada e consistente dos autos de infração”, disse o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, autor da medida.

 

Segundo ele, a legislação de trânsito estabelece que, caso o órgão executivo de trânsito municipal opte por pintar os meios-fios, deverá utilizar as cores branca e amarela.

 

A cor azul deve se utilizada apenas no processo de demarcação de vagas exclusivas para deficientes físicos.

 

“No curso do procedimento investigatório, foi encaminhada notificação recomendatória ao município para correção da irregularidade. Mesmo formalmente cientificado do equívoco administrativo, o prefeito persiste na irregularidade e caprichosamente afronta a legislação de trânsito ao promover a pintura generalizada dos meios fios existentes nesta cidade em cores dissonantes daquela prevista no regulamento federal”, afirmou Borges.

 

Na decisão, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da determinação.

 

A magistrada afirmou, ainda, que, na hipótese de realização de novos serviços de sinalização, estes deverão ocorrer em conformidade com a Resolução 236/2007 do Conselho Nacional de Trânsito.

 

A decisão foi proferida no dia 12 passado.

 

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