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Justiça condena servidor da Sefaz por sonegação fiscal

Justiça condena servidor da Sefaz por sonegação fiscal

Por: DO MIDIAJUR // LAÍCE SOUZA
Publicado em 23 de Julho de 2013 , 11h07 - Atualizado 23 de Julho de 2013 as 11h07


O servidor fazendário José Roberto Aguado Quirosa e o empresário Francisco Fernandes Neto foram condenados a indenizar o Estado em R$ 140 mil, pela prática de sonegação fiscal em 1999.

 

Como Francisco Neto já é falecido, o pagamento da indenização caberá ao espólio dele. A decisão é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, e foi proferida no dia 17 destes mês. Cabe recurso da decisão.

 

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual e é fruto de uma investigação iniciada em meados de 1999, quando foi possível verificar a prática de sonegação fiscal por parte de vários contribuintes sediados em Mato Grosso.

 

O esquema tinha a participação de servidores fazendários, que se utilizavam da prerrogativa do cargo público para proporcionar a realização de diversas fraudes fiscais em favor de terceiros.

 

A investigação, que contou com a parceria da Secretaria de Estado de Fazenda e da Polícia Civil, identificou um esquema de venda de notas fiscais frias e que causava dano direto e ao meio ambiente.

 

Empresas fantasmas eram criadas ou informações falsas eram lançadas nos órgãos públicos sobre o funcionamento de empresas que, de fato nunca haviam sido instaladas ou se encontravam com as atividades paralisadas.

 

A finalidade era a comercialização de notas fiscais inidôneas aos empresários e comerciantes do segmento de madeiras, então interessados na sonegação de tributos e outras fraudes.

 

Segundo as investigações, as vantagens na obtenção dessas notas fiscais eram inúmeras, pois, além de propiciar considerável evasão fiscal, fosse pelo não pagamento do tributo devido, ou pela geração de crédito de ICMS inexistente, possibilitava, ainda, a extração e comercialização de madeiras de origem ilícita, ou seja, de madeira retirada ilegalmente de reservas indígenas, de área de reserva natural do governo, áreas sem projeto de manejo de desmatamento autorizado pelo Ibama, dentre outras.

 

O servidor José Roberto Aguado Quirosa, conforme consta dos autos, seria “proprietário e manipulador dos documentos fiscais de várias empresas ‘de fachada’, inclusive da ‘Noledan Madeiras’, assim como o responsável pela manutenção de informações falsas ao fisco estadual, coordenando todo o esquema de venda de notas fiscais dessas empresas na região de Colíder, Sinop e região”.

 

Conforme consta na ação, o servidor era quem prestava informações falsas à Sefaz, afirmando a existência de empresas, propiciando assim a manutenção do esquema fraudulento, em detrimento dos interesses e patrimônio estadual.

 

Já Francisco Neto, segundo o MP, era quem emprestou o imóvel onde residia para constar como sede da empresa Noledan. Além disso, ele era um dos mentores intelectuais da fraude.

 

Durante o processo de investigação, ele foi brutalmente assassinado, após demonstrar interesse em colaborar com a justiça e revelar detalhes da organização criminosa.

 

Objetivo da fraude

Os fraudadores tinham como objetivo escoar a madeira, retirando-a do Estado sem recolher o ICMS incidente, de modo que, ao fazer o uso criminoso das notas frias, o empresário tinha a certeza da sonegação, pois não recolhia o ICMS, quando a mercadoria ultrapassava as barreiras do Estado e, como a empresa “Noledan Madeiras” não existia de fato, inviabilizava-se o recolhimento à Fazenda Estadual.

 

Em virtude da inexistência física da referida empresa e do desaparecimento de seus livros e documentos fiscais, a ação fiscal levada a efeito na empresa Noledan Madeiras, constituiu crédito tributário por arbitramento, no montante de R$ 140.715,00.

 

Defesa

Entre as argumentações apresentada pela defesa, está que vistoria realizada pelo servidor fazendário constatou a existência da empresa “Noledan Madeiras” e que o Ministério Público não conseguiu provar a sua responsabilidade pelos fatos a ele imputados. Sustentou a inexistência de prova do nexo de causalidade entre eventual conduta do contestante e a prática da suposta ilegalidade.

 

Já o espólio de Francisco Neto contestou que não possui bens que possam garantir o ressarcimento ao erário.

 

Entretanto, nenhum dos argumentos não foi acolhido pela magistrada. “Acerca de não possuir bens que possam responder pelo ressarcimento ao erário não tem o condão de excluí-lo da lide ou mesmo isentá-lo de qualquer responsabilidade”, diz trecho da decisão.

 

Na avaliação da magistrada, “analisando detidamente as provas documentais e orais produzidas nos autos, verifica-se que a conduta imputada aos requeridos constituiu ato ilícito que causou dano ao erário”.

 

Segundo ela, “a responsabilidade pelo prejuízo causado ao erário, indubitavelmente, é do Francisco Fernandes Neto, pessoa responsável pela constituição fraudulenta, por agenciar e administrar a referida empresa, transferível, no caso, ao seu espólio e também, do requerido José Roberto Aguado Quirosa, servidor público, pois ao agir dolosamente no exercício da sua função, atestando informação inverídica, lesou o patrimônio Estadual, concorrendo para obtenção de benefício fiscal irregular à referida empresa, bem como omitido criminosamente as informações, devendo ambos responder solidariamente pelo prejuízo causado”. 

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JUARA MATO GROSSO



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