NOTÍCIA | DIREITO À SAÚDE

Justiça bloqueia R$ 21 mil para garantir cirurgia de paciente do interior

Justiça bloqueia R$ 21 mil para garantir cirurgia de paciente do interior

Por: Midia News // DA REDAÇÃO
Publicado em 24 de Julho de 2013 , 09h11 - Atualizado 24 de Julho de 2013 as 09h11


O juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino (208 km a Médio-Norte de Cuiabá), Anderson Candiotto, determinou o bloqueio de R$ 21 mil das contas do governo do Estado de Mato Grosso. O valor deverá custear cirurgia a ser realizada em uma paciente para a implantação de 3 stens (aparelho para desobstruir artérias).  

 

O Executivo não cumpriu a antecipação de tutela concedida em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual em favor da paciente, que possui hipertensão não controlada.  

 

“Não se pode admitir que o Estado de Mato Grosso negue ao paciente procedimento cirúrgico de que necessita e que foi indicado pelo médico que o atende, sob o argumento de que não havendo previsão legal, não haveria como constar a referida despesa em leis orçamentárias”, afirma o magistrado na decisão. 

 

 Em outro trecho o juiz chama a atenção para a responsabilidade do Executivo na destinação de recursos. “Em que malgrado tais razões, o Estado de Mato Grosso, não quer ilidir a responsabilidade pela prestação contínua do tratamento à beneficiária, mas tão só evitar que os recursos orçamentários, destinados ao atendimento de todo o sistema de saúde, sejam desviados para atender a interesses, sem contrapartida de ressarcimento”.

Na defesa, a Procuradoria Geral do Estado rebateu dizendo que o Estado presta assistência à saúde dos jurisdicionados, contudo, tem que fazê-lo de forma ordenada e organizada a tanto, e dentro de política-mor traçada pelo ministério da Saúde, em caso contrário, sérios riscos de lesão à ordem e à economia pública poderão ser causados.

A defesa ainda requereu a improcedência do pedido desta demanda, com a revogação da liminar deferida, e, em caso contrário, a não condenação nos honorários e na multa cominatória.

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JUARA MATO GROSSO



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