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Justiça afasta PM acusado de fazer gravações clandestinas

Justiça afasta PM acusado de fazer gravações clandestinas

Por: Midia News // DA REDAÇÃO//KATIANA PEREIRA
Publicado em 30 de Novembro de 2012 , 06h05 - Atualizado 30 de Novembro de 2012 as 06h05


O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da Vara Especializada dos Juizados Especiais de Barra do Garças (509 km a Leste de Cuiabá), determinou que o segundo tenente da PM, E. L. S., seja afastado das funções públicas.

 

O militar é acusado de fazer gravações clandestinas de ligações telefônicas. Segundo ação do Ministério Público Estadual, durante a última campanha eleitoral, E. S. prestou serviços de inteligência, contrainteligência e espionagens a pelo menos dois grupos políticos da cidade. Os nomes não foram revelados.

 

O acesso do militar às áreas privativas do 2º Batalhão da Polícia Militar, no qual ele está lotado, também foi proibido. A decisão liminar foi proferida na quinta-feira (29).

 

O juíz também decretou a indisponibilidade dos bens dos réus - além do militar, há duas empresas de segurança apontadas no processo -, incluindo bens imóveis, valores depositados em contas bancárias, veículos terrestres e aeronaves.

 

A liminar foi obtida por meio de uma ação por improbidade administrativa impetrada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças.

 

O policial militar foi acionado pelo MPE pela acusação de ter atuado como instrumento de grupos políticos na cidade, fazendo gravações consideradas clandestinas

 

“As atividades desenvolvidas pelo requerido são totalmente incompatíveis com suas funções públicas, configurando-se, cristalinamente, típicos atos de improbidade administrativa, cujas condutas devem cominar nas penas previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92”, destacou o promotor de Justiça, Wesley Sanchez Lacerda.

 

Empresa de monitoramento

Além do PM, também foram acionados H. M. S. e as empresas de segurança e monitoramento, H.M Rodrigues de Queiroz Luz Silva ME e Heliana M. Rodrigues de Queiroz Ltda.

 

O representante do Ministério Público também afirmou que o policial militar figura, ilicitamente, como sócio administrador (de fato) de empresas de segurança.

 

“E, ainda, seja no horário de expediente como servidor público ou fora dele, tem atuado como instrumento de grupos políticos na cidade de Barra do Garças”, acrescentou.

 

Também foram suspensos, cautelarmente, contratos firmados entre o Município de Barra do Garças e a empresa Heliana M. Rodrigues de Queiroz Ltda, que têm por objeto o monitoramento remoto por câmeras.

 

A  Justiça determinou, ainda, que, caso ainda existam créditos para a requerida, o município deverá depositá-los em conta judicial.

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