NOTÍCIA | HORAS EXTRAS

Juíza manda conselheiro do TCE pagar R$ 22 mil a ex-empregado

Juíza manda conselheiro do TCE pagar R$ 22 mil a ex-empregado

Por: Midia News / DO MIDIAJUR//LUCAS RODRIGUES
Publicado em 27 de Junho de 2014 , 12h58 - Atualizado 27 de Junho de 2014 as 12h58


O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, teve mantida a condenação para pagar R$ 22 mil a um ex-empregado que cuidava de dois prédios de sua propriedade.

 

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), que negou recurso interposto pelo conselheiro e manteve a decisão da juíza Carolina Guerreiro, que atua na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

 

Segundo o caseiro, Sérgio Ricardo não teria lhe pagado horas extras, nem direitos referentes ao trabalho intrajornada (pausas para descanso e almoço).

 

Ele afirmou que trabalhou por quase dois anos em jornada fixa das 7h às 18h, de segunda a sábado, e sem intervalos durante o dia, visto que acabava tendo que atender clientes e pessoas interessadas em alugar algum apartamento.

 

Em primeira instância, Sérgio Ricardo havia sido condenado por revelia, pois nem ele nem seu advogado compareceram na audiência marcada para o dia 12 de março.

 

Em razão da revelia e confissão, a juíza atendeu aos pedidos do ex-empregado e determinou que o conselheiro pagasse horas extras e intervalo intrajornada (com reflexos no cálculo de férias, 13º, repousos semanais e FGTS), bem como multa de 40% sobre o FGTS devido à dispensa injustificada do caseiro.

 

Recurso negado

No recurso interposto contra a decisão, Sérgio Ricardo argumentou que teve motivos plausíveis para solicitar a remarcação da audiência, mas o pedido havia sido negado pela juíza que o condenou.

 

Ele ainda questionou a jornada de trabalho alegada pelo caseiro e sustentou não ser devido o pagamento das horas extras e do intervalo intrajornada

 

Porém, a juíza convocada Maria Oribe, relatora do caso, sequer analisou o mérito da questão e não conheceu o recurso, devido a não comprovação de recolhimento dos depósitos recursais exigidos quando se recorre da sentença.

 

A decisão foi referendada pela 2ª Turma do TRT.

 

“A guia de depósito recursal que ilustra o apelo não apresenta autenticação bancária e tampouco está acompanhada de documento hábil a demonstrar sua quitação”, disse a juíza.

 

A defesa do conselheiro já recorreu da decisão com um recurso de embargos de declaração- que visam reconhecer omissão, contradição ou obscuridade.

 

De acordo com a defesa, as custas processuais foram recolhidas, mas um erro no Processo Judicial Eletrônico impediu que os documentos fossem visualizados pelos magistrados.

Exatas Contabilidade
Sicredi
Soluti - Exatas Contabilidade
Auto Posto Arinos LTDA

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br