Juiz nega relaxamento de prisão de policial que matou esposa e primo
Juiz nega relaxamento de prisão de policial que matou esposa e primo
O juiz Jamilson Haddad Campos, auxiliar da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, negou pedido de relaxamento da prisão preventiva do policial militar Fernando Augusto Gomes Bezerra Júnior, 25, assassino confesso da esposa e do primo, mortos a tiros no dia 28 de março deste ano.
Os argumentos da defesa, de que a fase de instrução do processo já foi finalizada e todas as testemunhas ouvidas em juízo e por isso não haveria elementos para sustentar a prisão preventiva, foram rejeitados pelo magistrado que também negou o pedido para transferir o acusado do Presídio Militar de Santo Antônio do Leverger (34 Km ao sul de Cuiabá).
A decisão é desta segunda-feira (1º) e a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso com pedido de habeas corpus.
O Ministério Público Estadual (MPE) também acionou o policial na Justiça Militar. A ação criminal foi distribuída à 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá no dia 10 de setembro, sob responsabilidade do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.
Para o magistrado, foi verificado os indícios de materialidade e autoria do delito, apontando o réu como suposto autor do homicídio duplamente qualificado.
Também está demonstrada a necessidade da segregação cautelar do réu para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, ante a possibilidade do réu em constranger as testemunhas do processo, garantindo assim, a incolumidade das provas.
O juiz entende que a prisão preventiva está ´devidamente justificável e mostra-se imprescindível para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade dos fatos narrados, envolvendo vítima mulher, cuja proteção do Estado deve ser mais eficaz´.
Com relação ao argumento de encerramento da instrução criminal, onde as testemunhas já foram ouvidas, o juiz Jamilson Haddad Campos entendeu que tal argumento não prospera, ´pois o fato das testemunhas terem sido ouvidas neste momento processual, não significa que as mesmas não serão ouvidas ou inquiridas novamente, mormente nos casos de crimes dolosos contra a vida, cujo rito processual é bifásico ou escalonado, onde todas as testemunhas serão ouvidas ou inquiridas novamente no plenário do júri popular, em caso de eventual prolação de sentença de pronúncia´.
O juiz enfatizou na sentença, que a apresentação espontânea do indiciado à autoridade policial, como alegado pela defesa, não afasta a decretação da prisão preventiva quando observado os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Também foi indeferido o pedido de transferência do réu para um quartel militar feito pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros sob argumentos de que a integridade física do policial não estaria totalmente garantida, já que divide o mesmo espaço com outros policiais presos pelo seu pai, o policial civil Fernando Augusto Gomes Bezerra, 52.
´ O réu, hoje, encontra-se, recolhido na Cadeia Pública de Santo Antônio de Leverger, local este já destinado, costumeiramente, à segregação cautelar de réus militares, sentenciou o magistrado.
O crime
Na manhã do dia 28 de março deste ano, o policial Fernando Augusto Gomes Bezerra Júnior, matou a tiros sua esposa Maria das Graças Araújo da Silva, 23, e seu primo Gregório Perez Bezerra, 25, que cresceu e sempre conviveu próximo a ele.
Em seguida o assassino confesso fugiu com a filha de 3 anos e após 2 dias foragido, se apresentou à Polícia Civil na noite do dia 30 de março.
Alegou que flagrou a esposa em carícias com seu primo.
Disse ainda que não tinha intenção de matar ninguém. Relatou ter atirado após a mulher lhe agarrar por trás e o primo fazer menção que iria lhe tomar a pistola ponto 40.
A prisão preventiva dele foi decretada dias depois.