Juiz e empresários vão responder por superfaturamento de Corollas do TJ
Juiz e empresários vão responder por superfaturamento de Corollas do TJ
A liminar que garantia a suspensão do andamento processual da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual sobre irregularidades ocorridas no procedimento licitatório que resultou na aquisição de 30 veículos Corollas/ Toyota para o Tribunal de Justiça perdeu a validade. A 3ª Câmara Cível do próprio Tribunal de Justiça negou provimento, nesta terça-feira, 7, a um recurso de agravo de instrumento apresentado pelo juiz Marcelo Souza de Barros e Marcos Souza de Barros. Os dois, juntamente com o servidor público, Flávio de Paiva Pinto, e a empresa Disveco Ltda, 'Via Láctea Veículos, foram acionados pelo MPE por ato de improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, após o recebimento da ação pelo juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública, o magistrado e os empresários recorreram da decisão e obtiveram uma liminar que garantia a suspensão da ação. Porém, com o resultado do julgamento realizado nesta terça-feira, o trâmite da ação voltará ao normal.
Consta na ação do MPE, que o valor global do contrato que resultou na aquisição dos veículos Corollas foi de R$ 1.852.680,00 e que a licitação foi direcionada, já que entre as especificações do Edital, foi estabelecido que o motor dos veículos deveria ser de 16 válvulas VVti. Tal característica, conforme foi constatado pelo Ministério Público, é exclusividade da fábrica japonesa Toyota e somente poderia ser comercializado pela referida montadora.
A motivação e a finalidade da licitação também foram questionadas. “A exigência feita pelo edital, além de viciada em decorrência da vinculação a um único fabricante de automóveis, também se mostra desproporcional e violadora do interesse público, requisito para a validade e legitimidade de todos os atos administrativos”, acrescentou o MP.
Segundo o Ministério Público, Marcelo Souza de Barros, que na ocasião atuava como juiz auxiliar da Presidência do TJ, considerou prioritária a licitação para a aquisição dos veículos e determinou o seu prosseguimento mesmo diante de seu evidente direcionamento. Contra o advogado Marcos Souza de Barros pesa a acusação de que teria recebido da empresa vencedora do certame o montante do R$ 83 mil para que ela fosse beneficiada no referido pregão. Já o servidor público Flávio de Paiva Pinto teria sido o responsável pela elaboração do termo de referência que teve como base proposta comercial formulada pelo Disveco Ltda.
Entre as sanções previstas para a prática de improbidade administrativa estão o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público. Em relação a pessoa jurídica, a sanções se restringem às penas pecuniárias. A ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa no dia 11 de fevereiro de 2010.