NOTÍCIA | LAVAGEM DE DINHEIRO

Juiz cita indícios de "parceria" de Eder e Júnior Mendonça

Juiz cita indícios de "parceria" de Eder e Júnior Mendonça

Por: Midia News // DA REDAÇÃO // LAICE SOUZA
Publicado em 20 de Maio de 2014 , 09h45 - Atualizado 20 de Maio de 2014 as 09h45


O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, afirmou, em sua decisão que decretou a busca e apreensão em empresas da Capital e em São Paulo, a existência de “fortes indícios” de práticas de crimes, que teriam sido praticados pelo então secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, para “verter recursos públicos” e beneficiar o grupo político do qual ele pertencia.

 

Na decisão, ele cita o ex-governador e hoje senador Blairo Maggi (PR) e o governador Silval Barbosa (PMDB).

 

“A partir do que fora até agora apurado, existem fortes indícios de que o investigado Éder de Moraes Dias, em seu interesse e no interesse de seu grupo político, na época governador do Estado e hoje senador da República, Blairo Borges Maggi, e na época vice-governador e hoje governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, cometeu em coautoria diversos crimes contra a administração pública estadual, com o objetivo de verter recursos públicos”, diz o juiz, em trecho da decisão.

 

Na decisão, Schneider diz que estão “suficientemente demonstrados na longa e detalhada representação policial” a materialidade e indícios de autoria de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, gestão fraudulenta e fazer operar instituição financeira sem a devida autorização e lavagem de dinheiro.

 

Parceria enter Eder e Júnior Mendonça

 

O juiz também destaca uma possível parceria de Eder Moraes e Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, da Amazônia Petróleo e da Global Fomento.

 

“A partir do resultado de buscas e apreensões de elementos de prova, quebra de sigilo bancário, fiscal e interceptação telefônica, assim como do depoimento do investigado colaborador, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, é possível afirmar a existência de fortes indícios de que a investigado Éder Moraes operava conjuntamente com Gércio Mendonça uma instituição financeira clandestina, captando, emprestando e lavando dinheiro de origem ilícita, via empresas Globo Fomento Ltda. e Comercial Amazônia de Petróleo Ltda., pertencentes a Gércio Marcelino Mendonça Júnior”, afirma na decisão.

 

Segundo os autos, a relação entre os dois investigados teria começado em 2008, “com um empréstimo ao então vice-governador Silval Barbosa, no valor de R$ 4 milhões, tendo por garantia uma nota promissória de mesmo valor, na qual constava como emitente e avalista Silval Barbosa e Eder Moraes”.

 

“Uma vez não honrado o pagamento do empréstimo, Gércio Marcelino Mendonça teria procurado Éder Moraes na Secretária de Fazenda, pois à época o investigado Éder de Moraes era o secretário de Fazenda. Nessa oportunidade Eder de Moraes se comprometeu a honrar com o compromisso, mediante um depósito no valor de R$ 4.750.000,00, que seria realizado pelo Escritório Tocantins de Advocacia, do qual apenas parte ficaria com Gércio Júnior”, diz trecho da decisão.

 

Do valor emprestado, conforme depoimento do próprio Júnior Mendonça, ele ficaria com R$ 2 milhões. O valor restante teria sido repassado para pessoas indicadas por Éder de Moraes. Na decisão, o juiz afirma que a transferência bancária está comprovada no relatório policial.

 

Necessidade da busca e apreensão

 

Ao decretar as buscas e apreensões, o juiz Jeferson Schneider fundamentou a decisão afirmando que elas se mostraram “imprescindíveis para a formação do substrato probatório”.
Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o juiz afirmou na decisão que “a medida é extremamente relevante para trazer a lume, não só materialidade delitiva, mas, também indícios de autoria, inclusive com relação a pessoas que até o presente momento se mantiveram ocultas”.

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