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Fazendeiro vai pagar R$ 1,3 mi pelo assassinato de peão

Fazendeiro vai pagar R$ 1,3 mi pelo assassinato de peão

Por: Midia News // LISLAINE DOS ANJOS
Publicado em 11 de Julho de 2012 , 12h19 - Atualizado 11 de Julho de 2012 as 12h19


O fazendeiro Guiomar Evangelista da Costa, de Mirassol D’Oeste (a 330 km de Cuiabá), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 1,37 milhão à família de um ex-funcionário que foi assassinado por ele, em março deste ano.

 

O processo foi movido pela família do trabalhador, o vaqueiro Gonçalo Santana da Silva, morto a tiros durante uma discussão com o ex-patrão, na sede da fazenda onde trabalhava.

 

O assassinato aconteceu enquanto Silva fazia o carregamento de sua mudança. Ele deixou a esposa e cinco filhos, sendo três deles menores de idade, na época do crime.

 

A decisão foi dada pelo juiz da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, Leopoldo Figueiredo, e ainda cabe recurso.

 

Consta no processo que o fazendeiro assassinou o ex-empregado na presença do filho de 12 anos da vítima, o que causou um grande abalo emocional em toda a família.

 

“Imagine o sofrimento de seus familiares ao se verem, de uma hora para outra, sem o chefe da família, que sustentava a esposa e três filhos menores”, diz trecho da sentença do juiz Figueiredo.

 

Indenizações

 

De acordo com o juiz, o ato caracteriza dano moral e, por isso, foi arbitrado o valor de R$ 200 mil, a ser pago para cada um dos seis herdeiros, sendo que a parte dos menores deverá ser depositada em uma caderneta de poupança, para ser movimentada apenas quando eles atingirem a maioridade.

 

Além disso, o juiz entendeu que houve dano patrimonial e que cabe o pagamento de indenização por lucros cessantes.

 

Como a vítima tinha 49 anos e poderia trabalhar até os 65 anos, foi calculada uma indenização por 16 anos de serviço.

 

Baseado no salário que recebia, o montante chega a R$ 178,5 mil, que deverá ser partilhado entre a viúva e os três filhos pequenos.

 

Para garantir o pagamento total da indenização, o juiz oficializou ao Cartório de Registro de Imóveis para que fosse registrado, independentemente de trânsito em julgado do processo, o valor total da condenação nas margens das matrículas das propriedades do fazendeiro.

 

Na época dos fatos, Costa chegou a ter a prisão preventiva decretada, mas conseguiu a revogação na Justiça e responde ao processo em liberdade.

 

O caso

Consta no processo que o trabalhador providenciava a sua saída da fazenda e a discussão teria sido motivada por causa do veículo usado por Silva para a mudança.

 

A vítima teria pedido demissão porque no local de trabalho não havia escola para os seus filhos menores darem continuidade aos estudos.

 

Testemunhas disseram que o fazendeiro deixou a fazenda em direção ao município de Glória D’Oeste (a 304 km de Cuiabá), de onde retornou armado com um revólver.

 

Apesar de o réu ter alegado legítima defesa, o juiz afirmou que o processo judicial prova que Silva não oferecia qualquer risco à integridade do ex-patrão e que o assassinato foi "um desfecho cruel para uma discussão banal".

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JUARA MATO GROSSO



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