NOTÍCIA | INDENIZAÇÃO

Estado deve pagar R$ 200 mil a dois presos que foram absolvidos

Estado deve pagar R$ 200 mil a dois presos que foram absolvidos

Por: Midia News // DA REDAÇÃO // DÉBORA SIQUEIRA
Publicado em 26 de Junho de 2013 , 11h45 - Atualizado 26 de Junho de 2013 as 11h45


O Estado de Mato Grosso terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a Antônio da Silva e Custódio Alves Juvenal, que foram presos e absolvidos, anos depois de serem levados a júri popular.

 

Silva foi acusado de homicídio triplamente qualificado e Juvenal, de homicídio duplamente qualificado.

 

 Ambos argumentaram que sofreram agressões morais e psicológicas e foram privados da liberdade e de assistência médica durante o período em que ficaram presos. As decisões são do juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror.


 
Conforme as informações dos autos, Antônio da Silva passou 65 meses preso na Cadeia de Chapada dos Guimarães. Em 12 de novembro de 2004 foi absolvido do crime imputado a ele. Ele pediu R$ 1,2 milhão de dano moral e R$ 22,7 mil de danos materiais.

 

Ao avaliar a situação social do autor, o tempo de custódia e a potencialidade dele, o juiz arbitrou a condenação ao Estado em R$ 100 mil. Além disso, julgou extinto o processo.

 

No caso de Custódio Alves Juvenal, ele permaneceu atrás das grades por meio de prisão temporária e preventiva de 13 de setembro de 1999 a 08 de fevereiro de 2000. Em 05 de junho de 2001, foi absolvido. Neste caso, o magistrado também arbitrou R$ 100 mil ao Estado.

 

Para fixar o valor das indenizações, o magistrado alegou que apesar de inexistir orientação uniforme e objetiva na doutrina ou na jurisprudência de nossos tribunais para a fixação dos danos morais, é ponto pacífico que o juiz deve sempre observar as circunstâncias fáticas do caso, examinando a gravidade objetiva do dano, seu efeito lesivo, natureza e extensão, as condições socioeconômicas da vítima e do ofensor, visando com isto que não haja enriquecimento indevido do ofendido e que a indenização represente verdadeiramente um desestímulo a novas agressões.

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