NOTÍCIA | DANO MORAL COLETIVO

Empresa terá que pagar R$ 300 mil por morte de trabalhadores

Empresa terá que pagar R$ 300 mil por morte de trabalhadores

Por: Midia News // DA REDAÇÃO
Publicado em 11 de Abril de 2013 , 08h00 - Atualizado 11 de Abril de 2013 as 08h00


O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso firmou acordo com a empresa Lopesco Indústria de Subprodutos Animais Ltda., de Mirassol D´Oeste, que prevê o pagamento de R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos.

 

A Lopesco atua no ramo de beneficiamento de subproduto animal. A ação civil pública corria na Justiça do Trabalho desde maio de 2012 e foi ajuizada pelo MPT após acidente que vitimou três trabalhadores e feriu gravemente outras três pessoas.

 

A tragédia aconteceu em um reservatório utilizado para o armazenamento de tripas animais, que continha metabissulfito de sódio, substância química que, ao reagir com água, libera dióxido de enxofre, gás altamente tóxico, causador de dificuldades respiratórias e irritante aos olhos. Também pode ser falta, caso inalado.

 

A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, da Procuradoria do Trabalho no município de Alta Floresta, propôs o Termo de Ajuste de Conduta, registrado sob o nº 875/2013, que prevê, ainda, o cumprimento de 18 obrigações de fazer e não fazer.

 

Segundo a procuradora, o acordo foi firmado porque, além do pagamento do dano moral coletivo, a empresa ré se comprometeu a cumprir as cláusulas em todas as suas unidades operantes no Estado do Mato Grosso. “O TAC assinado é de âmbito regional, objetivo que deve ser perseguido pelo Ministério Público do Trabalho, pois exterioriza uma atuação molecular", ressaltou.

 

O reservatório e os empregados eram mantidos pela Lopesco dentro do frigorífico Guaporé Carnes S/A, com o qual firmou contrato de compra e venda do subproduto animal e onde, por questões de logística, acabou se instalando. A empresa, no entanto, após o acidente, encerrou as suas atividades no complexo do frigorífico.

 

Em relatório emitido pela equipe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT) após o acidente, foi possível concluir que a Lopesco mantinha trabalhadores recém-contratados, com baixíssima instrução escolar e sem fornecimento de qualquer curso de segurança para manejo de produtos químicos, inclusive em espaço confinado, como é o caso dos reservatórios.

 

Segundo o procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, que ajuizou, na época, a ação civil pública, a intervenção do MPT se fez necessária para buscar a reparação da coletividade dos trabalhadores pelos danos causados e para desestimular esse tipo de conduta por parte dos empregadores.

 

“A violação à vida, à integridade física e à dignidade dos trabalhadores não pode ficar impune. (...) É imperativo e necessário desestimular a continuidade da conduta reprovável, especialmente quando o empregador mostra-se insensível ao apelo dos agentes públicos e desdenha da vida de humanos”, afirmou.

 

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho teve acesso ao relatório de inspeção produzido pela SRTE/MT, e alega que, na manhã de 26 de maio de 2011, no setor de triparia, a “dinâmica” do acidente se deu por uma sequência de atos de tentativa de salvamento.

 

Essas tentativas foram feitas desesperadamente por empregados que não sabiam do perigo que corriam, por desconhecerem o material que manipulavam e as regras mínimas de segurança no trabalho.

 

Tudo começou quando o trabalhador Sebastião Costa Neves entrou no reservatório que continha a substância química dióxido de enxofre e caiu, inconsciente, dentro do recipiente. Imediatamente, o trabalhador Marciel Batista Barbosa adentrou o reservatório para resgatá-lo, mas também perdeu os sentidos.

 

O trabalhador Valdomiro dos Santos Lobato Ribeiro, ao tomar conhecimento dos colegas acidentados dentro do reservatório, igualmente tentou salvá-los, mas, ao respirar o gás, caiu de bruços dentro do tanque.

 

Milton Ferreira Brito tentou salvar Valdomiro, porém também sucumbiu ao entrar no local.

 

Em seguida, José Pedro de Lima Filho e Vaudeilson Silva dos Santos, empregados da empresa, envidando esforços para o resgate após o rompimento do reservatório, foram igualmente afetados pelos gases e levados ao hospital.

 

No episódio, morreram os trabalhadores Sebastião Costa Neves, Marciel Batista Barbosa e Valdomiro dos Santos Lobato Ribeiro.

 

Segundo o relatório da SRTE/MT, a causa técnica das mortes foi o confinamento em ambiente pobre em oxigênio. Os demais trabalhadores foram resgatados inconscientes e em grave estado de saúde.

 

Obrigações

Diante das irregularidades trabalhistas constatadas, todas relacionadas à omissão da empresa em adotar medidas de saúde e segurança laborais, o MPT, após instaurar inquérito civil para apuração dos fatos, ajuizou a ação civil pública.

 

Figuraram entre os pedidos a condenação da empresa por dano moral coletivo e a obrigatoriedade do cumprimento, em todas as unidades instaladas em Mato Grosso, da legislação trabalhista e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nºs 04, 05, 07, 09 e 33.

 

Uma das obrigações assumidas pela Lopesco é a manutenção de um Programa de Integração e Segurança envolvendo todos os trabalhadores que ingressarem na empresa.

 

Por esse programa, ela deverá elaborar um currículo e estabelecer carga horária de, no mínimo, seis horas para abordagem de aspectos relativos ao conhecimento físico do estabelecimento, à existência de riscos ergonômicos, físicos, químicos ou biológicos, e ao manuseio de produtos perigosos e acesso a espaço confinado.

 

Além disso, a empregadora deverá observar um sistema de proteção e segurança com a instituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além de fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção e o cumprimento das ordens de serviços e das placas de advertência.

 

Prazo

A empresa também terá prazo de 60 dias para apresentar laudos circunstanciados, específicos para cada unidade produtiva estabelecida no estado, atestando o cumprimento do acordo e sua efetiva implementação.

 

O relatório deverá ser instruído com fotos do ambiente de trabalho, bem como sua organização logística, a fim de demonstrar, na prática, a mudança de postura por parte do empreendimento no que concerne aos cuidados relativos ao meio ambiente e à saúde e segurança de seus empregados.

 

O descumprimento desse prazo resultará na aplicação de multa de 50 mil reais por mês.

 

A conciliação ocorreu no dia 18 de março, durante audiência na Vara do Trabalho de Colíder, conduzida pelo juiz Ângelo Henrique Peres Cestari.

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