Dnit deve indenizar filho de vítima de acidente em R$ 187,4 mil
Juiz Cesar Bearsi afirmou que autarquia ignorou problemas na pista, contribuindo para a morte
O juiz Cesar Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a indenizar em R$ 187,4 mil, por danos morais, o cuiabano L.A.B., cujo pai C.B. morreu em um acidente na BR-163.
A decisão foi publicada no dia 29 de janeiro e cabe recurso.
Na ação, o autor contou que o acidente que vitimou seu pai, em 2013, foi ocasionado pela má-conservação da pista por parte do Dnit.
Na data do acidente, C.B. estava de carona em um veículo e, por conta de buracos no asfalto, um dos pneus do carro estourou.
Com isso, o motorista perdeu o controle e atravessou a pista contrária, colidindo com um caminhão, fato que ocasionou a morte de C.B.
Já o Dnit alegou que não teve responsabilidade sobre o fato, pois contratou uma empresa terceirizada para corrigir as falhas existentes na rodovia.
“Negligente”
Ao condenar o Dnit, o juiz Cesar Bearsi mencionou que a própria autarquia reconheceu ter contratado uma empresa terceirizada (Enpa) para fazer a manutenção da BR-163, mas, ainda assim, a rodovia estava cheia de buracos enormes, que causaram o acidente fatal.
Um empregado da terceirizada, inclusive, explicou em depoimento que a Enpa estava designada para trabalhar no trecho em que ocorreu o acidente, contudo ainda estava aguardando ordem do Dnit para saber qual era o exato local em que deveria atuar.
“Especificamente no local do acidente, o Dnit não havia determinado a realização de qualquer trabalho; entretanto, após a fatalidade, o Dnit apontou o local do acidente para a realização de operação tapa-buracos”.