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Decisão judicial suspende cobrança de pedágio na MT-130

Decisão judicial suspende cobrança de pedágio na MT-130

Por: Midia News // DA REDAÇÃO
Publicado em 25 de Março de 2014 , 05h18 - Atualizado 25 de Março de 2014 as 05h18


A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão da cobrança de pedágio na MT-130, no Km 7, no trecho compreendido entre o município de Rondonópolis (212 km ao Sul da Capital) e a divisa com Poxoréu (251 km ao Sul de Cuiabá).

 

A decisão foi dada em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual de Rondonópolis.

 

A empresa responsável pela cobrança é a Morro de Mesa Concessionária S/A. Além dela, foram acionados o Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager).

 

Segundo a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis, duas ações civis públicas requerendo a suspensão do pagamento de pedágio na MT-130 foram ingressadas.

 

As medidas foram adotadas após a constatação de que a empresa concessionária descumpriu obrigações contratuais relacionadas ao estado de conservação da rodovia, e também não apresentou via secundária de acesso aos usuários que optarem por não pagar o pedágio.

 

Consta na ação que a concessionária somente poderia iniciar a cobrança do pedágio após a realização de serviços preliminares e trabalhos iniciais, como a recuperação do pavimento, renovação de sinalização, corte de vegetação de pequeno porte na faixa de domínio, limpeza de meio-fio, drenagem, instalação dos sistemas de pesagens, entre outras medidas.

 

A obrigação contratual, segundo o MPE, não foi cumprida e, mesmo assim, a Ager autorizou a cobrança do pedágio, que, atualmente, custa R$ 6,50.

 

Condições precárias

De acordo com relatório elaborado pelo Procon, a rodovia apresenta tráfego intenso e condições péssimas de trafegabilidade.

 

Recentemente, uma fiscalização realizada no local detectou mais de 300 buracos. A omissão da concessionária, conforme o Ministério Público, vem ocasionando prejuízos materiais e imateriais aos usuários.

 

“A pretensão deduzida nesta inicial é de que os requeridos sejam condenados a proceder todas as reformas necessárias no trecho concedido, conforme obrigações contratuais, para posteriormente se restabelecer a cobrança da tarifa de pedágio correspondente ao serviço prestado, busca-se a tutela dos interesses difusos dos consumidores, já que tal providência beneficiará a todos os usuários, indiscriminadamente”, ressaltou a promotora Joana Ninis.

 

Na segunda ação, o Ministério Público questiona o fato de não ter sido apresentado vias alternativas que possibilitem aos usuários a opção de escolher se querem ou não pagar o pedágio.

 

“As pessoas estão obstadas em seu direito fundamental de ir e vir, assegurado constitucionalmente, bem como na oportunidade de escolha do serviço que lhe pareça mais adequado”, argumentou a promotora de Justiça.

 

Segundo ela, vários usuários que utilizam a rodovia são assentados e pequenos agricultores, cuja economia familiar e de subsistência não lhes permite o pagamento dos valores cobrados a título de tarifa, que somado entre ida e volta alcança o montante de R$ 13,00. “Pretendemos afastar a incidência do pedágio, até que nova via de acesso, adequada ao uso, seja colocada à disposição daqueles usuários que não pretendem valer-se das supostas vantagens oferecidas pela estrada explorada pela concessionária Morro da Mesa”, explicou a representante do Ministério Público.

 

Além de requerer a suspensão da cobrança do pedágio, nas duas ações o MPE pleiteia a condenação dos requeridos à reparação do dano moral e a devolução de R$ 80 milhões, calculado em dobro com base em tabela da AGER, referente à cobrança indevida dos consumidores que o utilizaram o trecho concedido e pagaram o valor do pedágio sem receber a contraprestação.

 

Outro lado

A Morro da Mesa foi procurada para se posicionar sobre a decisão, porém, até a edição desta reportagem, não havia dado retorno.

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JUARA MATO GROSSO



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