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Coordenadora e diretora do Sesi são condenadas por desvio R$ 255 mil

Coordenadora e diretora do Sesi são condenadas por desvio R$ 255 mil

Por: Olhar Direto // Da Redação - Laura Petraglia
Publicado em 28 de Junho de 2013 , 11h53 - Atualizado 28 de Junho de 2013 as 11h53


O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Alex Nunes de Figueiredo, condenou por atos de improbidade administrativa, por terem desviado R$ 255,8 mil, a coordenadora do Serviço Social da Indústria de Mato Grosso (Sesi-DR/MT), Kátia Cilene de Arruda Moura, e a à época diretora da Escola Estadual de 1º e 2º graus José Magno, Marijane Gonçalves Costa.


 
A verba era destinada para a alfabetização de adultos em escolas públicas de Mato Grosso. Em sua decisão o magistrado determina que ambas terão que ressarcir o Sesi na quantia desviada, além pagar multa civil correspondente ao dobro dos valores apropriados de forma ilegal, devidamente atualizados.

 

O valor da multa será repassado ao Estado de Mato Grosso, “pessoa jurídica lesada pelo ato de improbidade administrativa”. Elas tiveram ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos.


 
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Consta na ação proposta pelo Ministério Público, que Kátia Cilene na condição de supervisora do Projeto Alfa (de alfabetização de jovens e adultos), forjou a habilitação de mais de 10 unidades executoras, apropriando-se, em seguida, de todas as verbas canalizadas para essas unidades fictícias e rateando seus ganhos com a diretora da escola.


 
Segundo o MPE, cabia à Seduc capacitar professores e fornecer os materiais necessários e ao Sesi o repasse dos valores para complementação salarial dos professores e aquisição de material didático para os alunos beneficiados.Ela, como supervisora do projeto, coordenava todos os repasses de verbas às unidades executoras.

 

A diretora, por sua vez, recebia essas verbas em nome das supostas escolas e era responsável pela quitação dos gastos tidos com a remuneração de professores e compra de materiais escolares.Assim que recebia o dinheiro, a diretora repassava todo o montante para a coordenadora do Sesi, por meio de cheques ou transferências bancárias, sem destinar nada ao projeto.

 

“Cabe relembrar que as verbas em questão deveriam ser destinadas à educação de jovens e adultos e à compra de materiais escolares para alunos carentes, sendo que com isso o mencionado projeto ajudaria a centenas de pessoas que até então não tiveram oportunidade de estudar ou concluir os estudos”, destacou o juiz na sentença.


 
O magistrado ressalta ainda que as rés receberam em nome do poder público o valor de R$ 255, 8 mil e de maneira “deslavada, desviaram tudo para suas contas particulares, sem sequer se preocupar com a prestação de contas”.
 

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