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Com vetos, Dilma sanciona lei sobre recursos obrigatórios para saúde

Com vetos, Dilma sanciona lei sobre recursos obrigatórios para saúde

Por: Yahoo
Publicado em 16 de Janeiro de 2012 , 03h52 - Atualizado 16 de Janeiro de 2012 as 03h52


Braslia - O Dirio Oficial da Unio publica na edio desta segunda (16) a lei que fixa os gastos com sade e os percentuais mnimos para investimento a serem observados pela Unio, estados e municpios. Os governos tero de aplicar em sade um volume igual ao do ano anterior mais a variao nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

De acordo com a norma, estados e o Distrito Federal tero de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municpios devero invistir 15% de suas receitas. A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado e sancionada na ltima sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou 15 artigos. A lei define o que pode ou no ser considerado gasto com sade.

De acordo com o texto, os recursos s podero ser usados em aes e servios de acesso universal que sejam compatveis com os planos de sade de cada estado ou municpio e de responsabilidade especfica do setor de sade.

Entres os principais investimentos autorizados esto a remunerao dos profissionais de sade na ativa; os gastos com capacitao de pessoal e investimentos na rede fsica do Sistema nico de Sade (SUS); a produo, aquisio e distribuio de insumos, como medicamentos e equipamentos mdico-odontolgicos; e gesto e aes de apoio administrativo.

Entre os cortes, dois se relacionavam Contribuio Social sobre a Sade (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados rea, mas cuja cobrana que j havia sido derrubada na Cmara e no Senado.

Outro veto, sugerido pelos ministrios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prev "crditos adicionais" para a sade na hiptese de reviso do valor nominal do PIB.

Segundo os ministrios, "a necessidade de constante alterao nos valores a serem destinados sade pela Unio pode gerar instabilidade na gesto fiscal e oramentria".

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JUARA MATO GROSSO



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