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Câmara aprova aumento de pena a quem furtar animais para consumo ou venda

Por: Olha Direto
Publicado em 10 de Setembro de 2015 , 15h30 - Atualizado 10 de Setembro de 2015 as 15h30


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena de furto de gado, seja para consumo próprio ou comercialização. O crime, conhecido também pelo nome de ‘abigeato’, passará a ser penalizado com reclusão de dois a cinco anos. Atualmente, a condenação para esse tipo de sinistro é de um a quatro anos, com multa.

 

Esse agravante não estava previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Apesar de direcionado principalmente ao furto de bovinos, a redação prevê a aplicação da pena ao crime de furto de qualquer animal domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local do furto. 

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Espiridião Amin (PP-SC). A matéria ainda será votada pelo Senado Federal.


Um destaque do DEM aprovado pelo plenário retirou expressão do substitutivo para estender a aplicação da pena mesmo aos casos em que o furto não tenha a finalidade de produção de carne ou comercialização. Deputados contrários a essa mudança temeram o uso do dispositivo contra o chamado “furto famélico”, quando a pessoa procura apenas saciar a fome.

Receptação de animais


 

O substitutivo acrescenta ao código novo tipo penal para o crime de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender esses animais com a finalidade de produção ou comercialização. A pena será também de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Contra o consumo


 

Na Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo, o texto inclui novo tipo de crime contra as relações de consumo. 

 

A atual pena de detenção de dois a cinco anos, prevista para diversos crimes, como fraudar preços ou induzir o consumidor a engano, é estendida ao caso de vender carne ou outros alimentos sem procedência lícita. Atualmente, a lei prevê também multa para os casos já listados. O projeto aprovado estipula a aplicação da faixa de 500 a mil dias-multa para todos esses crimes. Um dia-multa é equivalente a 1/30 do salário mínimo.
 


Esse novo caso de crime nas relações de consumo abrange, portanto, todos os outros tipos de alimentos. A exemplo de outras situações menos graves, para as quais a lei prevê redução de pena na modalidade culposa, esse crime terá redução de um terço da pena ou de quatro quintos da multa.

Saúde pública


 

Para o autor do projeto, deputado Afonso Hamm (PP-RS), a nova tipificação é importante também por questões de saúde pública. “Determinadas vacinas permanecem no organismo do animal por um período de até 40 dias, tornando-o impróprio para consumo, podendo comprometer seriamente a saúde humana”, alertou.

A informação é da Agência Câmara.

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