NOTÍCIA | Dano Moral Coletivo

Brasil Foods é condenada a pagar multa de R$ 1,3 milhão

Brasil Foods é condenada a pagar multa de R$ 1,3 milhão

Por: Midia News // DA REDAÇÃO
Publicado em 23 de Outubro de 2012 , 12h20 - Atualizado 23 de Outubro de 2012 as 12h20


A empresa Brasil Foods S/A (BRF) - antiga Sadia - foi condenada pelo juiz da Vara do Trabalho de Nova Mutum (269 km ao Norte de Cuiabá), Átila da Rold Roesler, a pagar R$ 1,35 milhão de indenização por danos morais coletivos e litigância de má-fé.

 

A companhia também terá que conceder pausa de 20 minutos, a cada 1h40 de trabalho, para funcionários que trabalham em setores com temperatura abaixo de 15ºC.

 

O descumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 20 mil.

 

A decisão foi publicada na última sexta-feira (19) e atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), diante da não concessão de intervalo para recuperação térmica, previsto no artigo 253 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

O juiz determinou à empresa que conceda o intervalo previsto na legislação, impondo multa no valor de R$ 20 mil por dia, caso a decisão não seja cumprida. O valor da multa deverá ser calculado após o trânsito em julgado.

 

Na ação, o MPT juntou aos autos o laudo pericial confeccionado por seu corpo de analistas e o relatório do Serviço de Inspeção Federal (SIF), após diligências feitas na sede da empresa.

 

A Brasil Foods apresentou defesa escrita com documentos e refutou as alegações do Ministério Público.

 

 A Justiça, então, determinou que a empresa concedesse, em até 120 dias, o intervalo para recuperação térmica dos funcionários, mas o prazo não foi cumprido.

 

Destinação da multa

 

O juiz determinou ainda que 80% valor da multa determinada à empresa por dano moral coletivo e litigância de má-fé seja destinado à construção de creches e escolas primárias de educação infantil.

 

E que os outros 20% sejam destinados ao atendimento da população carente, por meio de serviço de assistência social e atendimento aos desamparados.

 

Má-fé

Conforme o despacho, a empresa foi condenada por má-fé porque pediu adiamento da audiência de instrução, alegando que estaria fazendo acordo com o MPT, em ação semelhante que tramita na Vara de Lucas do Rio Verde (a 100 km de Nova Mutum), onde há uma filial.

 

Porém, a companhia teria faltado com a verdade, já que, ao formular o requerimento, apenas tentou ganhar tempo antes da decisão de mérito.

 

Ainda conforme os autos, ao verificar na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, foi constatado que não havia qualquer tratativa de acordo, o que comprova que a empresa faltou com a verdade e que agiu com deslealdade.

 

Outro lado

Por meio da assessoria de imprensa, a BRF informou que não concorda com a decisão judicial e que já apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). 

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JUARA MATO GROSSO



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