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Advogados descartam violação ao direito de imagem

Advogados descartam violação ao direito de imagem

Por: Mídia News\ LUCAS RODRIGUES DO MIDIAJUR
Publicado em 01 de Abril de 2014 , 11h16 - Atualizado 01 de Abril de 2014 as 11h16


A popularização e facilidade de acesso às redes sociais no Brasil nos últimos anos tornaram o “Caiu na Net” cada vez mais comum, com registros de flagras erótico-sexuais de cidadãos sendo constantemente espalhados pela rede.

 

O que antes era secretamente registrado no computador pela webcam e chats específicos para o tema, agora pode ser produzido, editado e enviado à internet em qualquer lugar com a utilização de um telefone celular.

 

Foi o que aconteceu com a mato-grossense Priscila Lopes, estudante de enfermagem, agora conhecida como a “Peladona do Villa Mix”, por ter sido filmada ao fazer strip-tease na referida festa sertaneja realizada na Capital, no dia 23 de março.

 

O vídeo da nudez, amplamente compartilhado em redes sociais como o Facebook e, principalmente, pelo WhatsApp, gerou profundos debates de até onde a liberdade de expressão e informação pode se sobrepor à privacidade e vida íntima de quem é exposto.

 

O advogado João Celestino afirmou que, no caso da “peladona”, o direito à informação supera o direito à privacidade e, pelo menos do que foi veiculado até o momento, não houve transgressões contra os direitos de privacidade da estudante.

 

Isso ocorre porque o fato compartilhado nas redes sociais e divulgado pela imprensa foi feito em local público, ao contrário de situações em que fotos e vídeos particulares são extraídos de celulares roubados ou gravados secretamente.

 

“A moça se despiu em um local público. Nesse caso, não há o que se falar em violação do direito de imagem”, opinou Celestino.

 

O mesmo ocorre quando alguns programas de televisão veiculam e expõem a imagem de pessoas flagradas ao dirigirem bêbadas ou cometerem outros ilícitos, a exemplo do regional “Cadeia Neles”, explicou o também advogado Eduardo Santamaria.

 

“Quando a imprensa noticia uma situação de crime, ainda que seja de uma pessoa dirigindo bêbada, ela está fazendo o seu papel de informar, desde que não cometa o erro de dar opinião própria acusando as pessoas ou denegrindo a imagem de alguém”, exemplificou o advogado.

 

Para Santamaria, o direito à privacidade é um direito de todos, mas ele é relativizado com o direito à informação a partir do momento em que algo maior surge. No caso da estudante que ficou nua, este algo maior foi o fato dela ter se exposto de forma pública.

 

“No caso Villa Mix, o direito à informação se tornou maior que o direito à privacidade, pois tratava-se de uma festa pública, com pessoas que compareceram, situação aberta a todos, na frente de varias pessoas e agindo por conta própria”, opinou.

 

No entanto, o advogado reiterou que em situações opostas o cidadão tem sim o direito de reivindicar seu direito de imagem e pedir a reparação dos danos, se julgar necessário.

 

“Se alguém tem fotos privadas ou vídeos privados expostos e se trata de uma pessoa não conhecida, acredito veementemente que a pessoa tem direito à privacidade e deve buscar judicialmente ser indenizada”, afirmou.

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JUARA MATO GROSSO



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