Ações de família Riva contra Vandoni serão julgadas no TJ
Ações de família Riva contra Vandoni serão julgadas no TJ
As queixas-crime feitas pela família do ex-deputado José Riva (PSD), no ano passado, contra a então blogueira e atual secretária extraordinária do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção do Estado, Adriana Vandoni, serão julgadas por uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A decisão é do juiz Mário Kono, do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, que decidiu que cabe ao TJ-MT julgar Vandoni, em razão do foro privilegiado pelo fato de ela ser, hoje, secretária de Estado.
As ações são movidas pelo ex-deputado; pela sua esposa e ex-secretária de Estado de Cultura, Janete Riva; sua filha e deputada estadual Janaína Riva; e pelo ex-genro e vereador cassado por Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima.
A família Riva alega que houve injúria e difamação no fato de Adriana Vandoni ter chamado João Emanuel, José Riva e Janete de “reeducandos”, durante exibição do quadro televisivo “Prosa e Política”, que foi ao ar no programa “Preto no Branco”, da TV Pantanal, no dia 26 de maio do ano passado.
A suposta ofensa, conforme os autos, também teria sido propagada diversas vezes no perfil de Adriana Vandoni, na rede social Facebook, durante a época em que ela concorria ao cargo de deputada estadual.
Segundo a acusação, Vandoni teria utilizado o termo “reeducandos” de forma “pejorativa, e não em sentido jurídico-penal”, no intuito “de desabonar a honra, a reputação e a boa fama” dos integrantes da família.
Em junho do ano passado, a juíza Ana Cristina Silva Mendes proibiu a então blogueira de chamar qualquer um dos membros da Família Riva de “reeducandos”.
Competência do TJMT
Conforme o juiz Mário Kono, o artigo 72 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o próprio Regimento Interno do Tribunal de Justiça preveem que os secretários de Estado, nos crimes comuns, devem ser julgados pelo TJMT
“No caso sub judice, a querelada passou a ter foro privilegiado em razão da sua nomeação como Secretária de Estado, por força do Ato nº. 023/2015, publicado no Diário Oficial nº. 26447, de 02 de janeiro de 2015 (fls. 107) [...] Verificado que houve superveniência de foro privilegiado, deverá o juízo declinar de sua competência, remetendo-se os autos ao órgão julgador competente, permanecendo os atos já praticados”, decidiu o magistrado.