NOTÍCIA | LIBERDADE PARCIAL

ustiça recebe recurso do juinense 'Jack Paparazzo' e estabelece regime semiaberto.

Reginaldo da Silva, conhecido como ?Jack Juína? ou 'Jack Paparazzo', foi condenado a seis anos de prisão por tráfico de drogas.

Por: Olhardireto/Vinicius Mendes.
Publicado em 23 de Dezembro de 2020 , 06h47 - Atualizado 23 de Dezembro de 2020 as 06h53


Reprodução

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proveu parcialmente um recurso de Reginaldo da Silva, conhecido como ‘Jack Juína’ ou 'Jack Paparazzo', e estabeleceu o regime semiaberto. Reginaldo foi condenado a seis anos por tráfico de drogas.

 A defesa de “Jack Juína” entrou com recurso contra a sentença proferida pela 9ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Delitos Tóxicos, que o condenou a seis anos e pagamento de 600 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas, em regime inicial fechado. Os advogados argumentaram que, pela primariedade de Reginaldo e a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, é recomendado o regime inicial semiaberto.
 
No ato da prisão de Reginaldo foram apreendidas duas porções de cocaína, 60 comprimidos de ecstasy, três galões de éter, dois frascos de álcool 70%, seis frascos de corantes, três frascos de cola acrílica, o valor de R$ 254,00, uma máquina de cartão, embalagens plásticas e dois funis.
 
No recurso a defesa argumentou que posse das substâncias utilizadas para a fabricação de “loló” não pode ser tipificada no crime de tráfico. Disse também que as porções de droga seriam para consumo próprio. Eles pediram a absolvição, ou redução das penas, ou regime semiaberto ou aberto, além de restituição do valor apreendido.
 
Ao analisar o recurso a Primeira Câmara Criminal considerou que a destinação exclusiva da droga para uso pessoal não ficou comprovada. Disse que inexiste prova sobre a utilização da matéria prima apenas para preparação de “loló”.
 
Porém, os magistrados também consideraram os bons antecedentes criminais de Reginaldo, por ser réu primário, e que há condições judiciais favoráveis. No, entanto, disseram que a origem lícita do valor apreendido não foi comprovada e negaram este pedido. Com base nisso proveram parcialmente o recurso para readequar as penas e estabelecer o regime inicia semiaberto.
  

“Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).  Orlando de Almeida Perri, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: por unanimidade, proveu parcialmente o recurso”, diz trecho do acórdão.

Exatas Contabilidade
Auto Posto Arinos LTDA
Sicredi
Soluti - Exatas Contabilidade

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br