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TSE determina que AL e TRE empossem Barranco na vaga de Taborelli

Valdir Barranco obteve registro de candidatura e assumirá cadeira no parlamento matogrossense

Por: Rafael Costa - Folha Max
Publicado em 02 de Setembro de 2016 , 05h01 - Atualizado 02 de Setembro de 2016 as 05h01


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou nesta quarta-feira (31) o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso sobre a decisão do ministro Luiz Fux, que deferiu o registro de candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Mendes Barranco (PT). Com isso, Barranco deve assumir já na próxima semana uma cadeira no parlamento estadual em substituição a Pery Taborelli (PSC).

A decisão favorável ao petista ocorreu no dia 17 deste mês. O ministro seguiu entendimento do STF, de que cabe as Câmaras Municipais a responsabilidade pela aprovação das contas de gestão e governo e aos TCEs somente a emissão de pareceres técnicos meramente opinativos.

Barranco estava com o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conta da lei complementar 135/2010, a popular lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura dos condenados em órgãos colegiados.

Isso porque, enquanto prefeito de Nova Bandeirantes, as contas de gestão relativas a 2008 foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que entendeu configurar ato doloso de improbidade administrativa o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a violação à Lei de Licitações e o não recolhimento de contribuições previdenciárias.

O advogado Elvis Klauk Junior explicou que o Tribunal Regional Eleitoral deve fazer a recontagem dos votos para deputado estadual ainda nesta sexta-feira. Já a posse na Assembleia Legislativa deve ocorrer até a próxima semana. "Esta comunicação é o último passo para que o Valdir Barranco enfim assuma como deputado estadual em Mato Grosso".

Íntegra da comunicação do TSE:

DESPACHO

Cuida-se de pedido de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso de decisão proferida no Recurso Ordinário nº 118-39/MT, publicada no Diário de Justiça eletrônico em 29/8/2016.

Na referida decisão, dei provimento ao recurso ordinário interposto pelo ora requerente e deferi seu registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2014.

À Secretaria Judiciária, para que se comunique com urgência a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Brasília, 31 de agosto de 2016.

MINISTRO LUIZ FUX

Relator

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JUARA MATO GROSSO



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