NOTÍCIA | Fim da linha

Tribunal de Justiça mantém prisão do ex-presidente da Assembleia, José Riva

Desembargadores Rui Ramos, Rondon Bassil e Marcos Machado votaram contra a liberdade do ex-deputado.

Por: Luiz Acosta/Redação
Publicado em 17 de Março de 2015 , 08h19 - Atualizado 17 de Março de 2015 as 08h19


Depois de mais de quatro horas de debates acalorados entre acusação e defesa, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, por unanimidade (três votos) manter a prisão do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva (PSD), preso na Operação Imperador deflagrada no dia 21 de fevereiro, por decisão da juíza Selma Arruda.
 
Votaram contra os desembargadores membros Rui Ramos, Rondon Bassil e Marcos Machado.
 
Riva é acusado de comandar um suposto esquema que envolveu a compra de materiais de expediente e produtos gráficos que teria servido para desviar R$ 62 milhões dos cofres do Legislativo estadual e foi considerado pela juíza, em sua decisão, como um “ícone da corrupção e da impunidade” no Estado.
 
Na sessão de hoje, no Tribunal de Justiça, o relator, desembargador Rui Ramos leu o relatório onde a defesa alega constrangimento ilegal e prejulgamento da juíza Selma Arruda.
 
Em seguida, o procurador de Justiça Domingos Sávio, usou a tribuna e defendeu a decisão que determinou a prisão do ex-deputado. Sávio foi contundente e sustentou que Riva era o chefe de uma quadrilha instalada na Assembleia e que cometia assalto aos cofres públicos. "De fato, as provas demonstram que o denunciado chefiava uma quadrilha que visava cometer assalto aos cofres públicos", disse ele, defendendo a manutenção da prisão alegando que “a prisão preventiva trará tranquilidade às pessoas que tem relações com a Assembleia, pois não serão pressionadas a ocultar qualquer documento", afirmou.
 
O procurador também lembrou que José Riva a 27 ações penais e “centenas de processos por improbidade", comparando-o ao ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro (o comendador) e ao pistoleiro conhecido como “Sandro Louco”, que chefiava o Comando Vermelho em Mato Grosso. "O paciente supera até Sandro Louco e João Arcanjo Ribeiro. É campeão em folha corrida", comparou.
 
Para Domingos Sávio, a soltura do ex-deputado José Riva pode ser interpretada como mais um ato de impunidade pela sociedade, que espera que a lei seja cumprida. “Esse clamor ecoa nas ruas, nos quatro cantos do Brasil. Os magistrados não podem ignorar isso", afirmou Sávio.
 
Defesa
 
O advogado Valber Melo criticou a fala do procurador e reclamou que o MPE não se ateve às questões técnicas, procurando fazer da sessão um debate de opiniões. Ele questionou o porquê do Ministério Público só ter pedido agora, depois que Riva perdeu o foro privilegiado, a sua prisão, uma vez que os fatos denunciados teriam ocorrido há cinco ou seis anos.
 
O jurista disse também que a prisão do ex-deputado possui ausência de contemporaneidade, já que os fatos remetem ao ano de 2005, e que até mesmo o STJ reconhece o fato. "Falta o requisito da contemporaneidade. O próprio STJ já reconheceu a contemporaneidade dos fatos. E essa ação é de supostos fatos ocorridos a seis anos. Porquê o MPE esperou o paciente perder o foro para remeter a ação à Vara de Crime Organizado? Riva respondeu a ações por 13 anos neste Tribunal e nunca foi considerado de alta periculosidade. Foi só perder o foro que se transformou em um indivíduo periculoso?", questionou.
 
Votação
 
O desembargador Rui Ramos, que foi o relator da matéria, leu trechos da decisão da juíza Selma Arruda e da denúncia do Ministério Público sobre as supostas fraudes praticadas na Assembleia. Em seguida, durante a leitura de seu voto, Rui Ramos diz que não houve cerceamento de defesa do ex-parlamentar e garantiu que há indícios de autoria dos crimes praticados por Riva. "Pode-se extrair que a prisão foi justificada", completou o desembargador.
 
Mais adiante, Rui Ramos afirmou que os fatos que teriam sido supostamente praticados pelo ex-deputado “causaram indignação na sociedade mato-grossense".
 
O voto do relator foi contra o pedido de Habeas Corpus.
 
O desembargador Rondon Bassil, em sua fala inicial deixou clara sua posição ao afirmar que “há indícios de que José Riva encabeça uma organização criminosa. A prisão evita que o paciente faça entraves às investigações". Segundo ele, em liberdade Riva terá condições necessárias para ocultar ou subtrair documentos da Assembleia Legislativa.
 
Rondon Bassil também votou contra liberdade de José Riva.
 
Bassil justificou seu voto contrário à liberdade do ex-deputado dizendo que "de 1995 a 2013, o paciente compôs a mesa diretora da Assembleia Legislativa. Num cenário em que reinou soberano por quase duas décadas, seria ingênuo não acreditar na sua influência em relação aos fatos investigados. Em liberdade, o paciente tende a obstaculizar o acesso aos documentos", disse o desembargador.
 
Sem meias palavras o desembargador Marcos Machado declarou seu voto contra a liberdade do ex-deputado José Riva.
 
Derrotas
 
José Riva teve três pedidos de Habeas Corpus negados pela Justiça, o primeiro foi impetrado pela defesa junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tendo sido negado em caráter liminar pelo juiz Rondon Bassil Dower Filho, no dia 25 de fevereiro.
 
O advogado de defesa, Rodrigo Mudrovitsch preferiu não aguardar a apreciação do mérito e recorreu ao STJ para tentar livrar Riva da cadeia e impetrou o segundo pedido de HC na corte superior. Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o seguimento do pedido, no último dia 28, sob o argumento de o STJ não poderia de posicionar uma vez que o TJ de Mato Grosso ainda não havia julgado o mérito do pedido.
 
A defesa então agravou a decisão da magistrada solicitando que o HC fosse analisado pela 6ª Turma Recursal da Corte Superior que, mesmo considerando a prisão preventiva do ex-deputado ilegal, indeferiu o pedido.
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