NOTÍCIA | Demissão

Tribunal de Justiça demite por unanimidade, ex-juiz de Tabaporã.

Tribunal de Justiça demite por unanimidade, ex-juiz de Tabaporã.

Por: Show de Notícias
Publicado em 18 de Dezembro de 2014 , 08h43 - Atualizado 18 de Dezembro de 2014 as 08h43


Tribunal de Justiça de Mato Grosso demitiu do cargo, nesta quinta-feira, 18 de dezembro, o juiz substituto Ariel Rocha Soares, da cidade de Tabaporã (110 KM de Juara e 643 de Cuiabá). Os desembargadores do pleno tomaram a decisão de forma unânime.

 

O magistrado respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sob a acusação de trabalhar sob o efeito de bebida alcoólica e uso de entorpecentes.

 

Ele também foi acusado de não comparecer ao fórum durante o expediente por três vezes; levar animal de estimação para as dependências do Fórum de Tabaporã e Porto dos Gaúchos; e ter feito manobras arriscadas com seu veículo no pátio do órgão.

 

Ariel Soares também foi acusado de se relacionar com um réu em um processo de tráfico de drogas.

 

O juiz foi denunciado na Corregedoria Geral da Justiça pela promotora Roberta Cheregati Sanches, que atua nas Comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos.

 

Denúncias

 

De acordo com a sindicância, entre os atos que teriam sido praticados pelo magistrado, estaria a ausência do local do trabalho sem a devida comunicação ao Tribunal de Justiça.

 

Em uma das oportunidades, ele teria se deslocado da cidade e não teria assinado o alvará de soltura de um preso, que permaneceu mais três dias na cadeia, porque o juiz não estava no Fórum durante o expediente.

 

Além disso, há indícios de que ele teria presidido audiências sob efeito de bebida alcoólica ou uso de entorpecentes.

 

Entre os casos citados pelo corregedor, estaria uma audiência em que ele teria, por diversas vezes, deixado o local para ir até o carro e retornando à sala de audiência e visivelmente estaria "fora de si'.

 

Em outra oportunidade, ele teria deixado pessoas aguardando na sala de audiência e estaria escutando música dentro do carro, na garagem do Fórum.

 

Quando foi para a audiência, teria, segundo o descrito pelo corregedor na sindicância, presidido a audiência com óculos escuro.

 

Quanto à denúncia de que ele teria feito manobras perigosas com o carro no pátio do Fórum, em pleno horário de expediente, o fato teria sido confirmado em depoimento colhidos na sindicância, por diversa testemunhas.

 

Sobre o fato de ele, costumeiramente, levar um cachorro de estimação para o local de trabalho, o corregedor Sebastião de Moraes concluiu que a atitude era incompatível com o exercício da profissão.

 

Ele citou em seu voto que o animal, conforme testemunhas, "fazia necessidades fisiológica na sala de audiência, pulava nas testemunhas e mordia as pessoas que estavam no local. Além disso, funcionários do Fórum tinham que limpar as fezes do animal".

 

Defesa

 

Em sua defesa, o juiz Ariel Soares refutou todas as acusações. Ele sustentou que o conjunto probatório, onde foram ouvidas 17 testemunhas “seria fraco” para permitir a instauração de processo administrativo disciplinar.

 

Ainda conforme a defesa, o caso seria um “requentado” de denúncias anteriores, que já teriam sido alvo de sindicância que foi arquivado pelo Tribunal de Justiça.

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JUARA MATO GROSSO



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