NOTÍCIA | Recusa

Tribunal de Justiça de Mato Grosso nega recurso e mantém cassação do ex-vereador João Emanuel

Defesa alega irregularidades no ato administrativo; Justiça mantém decisão da Câmara Municipal

Por: LUCAS RODRIGUES DO MIDIAJUR
Publicado em 09 de Setembro de 2015 , 06h31 - Atualizado 09 de Setembro de 2015 as 06h31


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso que visava a suspender o ato administrativo que cassou o mandato do então vereador cuiabano João Emanuel (PSD), em abril de 2014.
 
A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (8). No recurso, o vereador cassado pretendia suspender os efeitos da punição, que fosse julgado o mérito do mandado de segurança ingressado por ele.
 
João Emanuel foi cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá por quebra de decoro. Ele foi considerado suspeito de liderar um suposto esquema de fraudes em licitações do Legislativo, além de grilagem de terrenos.
 
Contudo, ele legou que o procedimento que culminou em sua cassação continha várias irregularidades. Entre elas, o fato de o pedido de cassação não ter sido submetido à apreciação do plenário, mas sim diretamente à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
 
O ex-vereador alegou ainda ter sido vítima de “uma bem engendrada artimanha para o destituir do cargo e destruir a oposição dentro do Parlamento Municipal”, além de ter seu mandato cassado sem chance de contraditório e ampla defesa.
 
Ele disse que o laudo pericial detectou que o vídeo que o teria flagrado em esquema de grilagem de terras não era original “e nem cópia do original”, com ausência de trechos da gravação.
 
Dentre outras dezenas de alegadas irregularidades, João Emanuel também argumentou que o juiz Luis Bortolussi, que negou a nulidade da cassação, não teria observado que o ato administrativo infringiu diversas normas legais e administrativas.
 
“Na sessão de julgamento, houve cerceamento de defesa; houve nulidade das votações das preliminares levantadas; no inicio da veiculação das notícias na mídia solicitou averiguação da Comissão de Ética, após a conclusão das investigações judiciais; não fez pedido de instauração de processo de cassação; ainda que se pensasse assim, o Decreto-Lei nº 201/67 deveria ser rigorosamente observado; quando o Presidente lhe encaminhou cópia da representação não fez qualquer referência ao seu requerimento anterior; o recebimento da representação/denúncia se deu sem votação, através de simples leitura no “pequeno expediente”; o impetrado informou que o pedido de cassação teve três origens distintas, um seu, outro da ONG “Moral” e, o último, do MP; isso representa flagrante violação de direito líquido e certo seu, como reconhecido pelo STJ no caso do vereador Ralf leite”, diz trecho do recurso.
 
Cassação mantida
 
A relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, manteve o entendimento que adotou quando negou o mesmo pedido em caráter liminar (provisório).
 
Segundo a magistrada, até que se apresente prova “inequívoca” em contrário, o ato administrativo que culmina na aplicação de pena a agente político “se presume verdadeiro e praticado conforme a lei”.
 
Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilza Carvalho avaliou que é preciso aguardar a decisão de mérito do mandado de segurança ingressado por João Emanuel, antes de avaliar o caso.
 
“A análise aprofundada da prova não pode e não deve ser realizada mediante cognição sumária, mas, diferentemente, após a angularização processual, com a intervenção de todos os interessados”, disse ela, ao citar decisão do ministro Humberto Martins.
 
O voto de Nilza Maria Carvalho foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira.
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JUARA MATO GROSSO



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