NOTÍCIA | SUSPENSO

TRF suspende retirada de famílias de área xavante em Mato Grosso

TRF suspende retirada de famílias de área xavante em Mato Grosso

Por: G1 MT
Publicado em 14 de Setembro de 2012 , 08h26 - Atualizado 14 de Setembro de 2012 as 08h26



O Tribunal Regional Federal da Primeira Região em Brasília (TRF-1) suspendeu nesta quinta-feira (13) a retirada das famílias de não índios da Terra Indígena Marãiwatsédé, na região Nordeste do Estado.

 

 A decisão é do vice-presidente do TRF, desembargador Daniel Paes Ribeiro, em julgamento à ação movida pela Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú (Aprosum) na tentativa de evitar a desocupação da área.
 

 

O magistrado federal determinou a citação em caráter excepcional da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal (MPF) para, ´querendo, apresentarem contestação, considerando ainda, a inexistência de prejuízo para qualquer das partes na adoção desse procedimento´, conforme trecho da decisão.
 

 

Ribeiro ainda elenca na sua decisão a existência de divergências entre a comunidade indígena e a própria Funai em relação à área em litígio.

 


 Os indígenas inclusive, segundo o magistrado, protocolaram recurso extraordinário em que afirmaram que a área em disputa ´não atende aos seus interesses, pois é área de mata e não de cerrado´.

 


 E o desembargador complementou. ´Há nítido conflito entre os indígenas e a Funai, que tem por missão, justamente, tutelá-los´.

 

 
Produtores comemoram

 


Ao G1, o advogado da Asprum, Luiz Alfredo Feresin, informou que a retirada das famílias fica suspensa até segunda ordem, ou seja, até que todos os recursos do caso sejam julgados.

 


 O processo segue em segredo de Justiça. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial ainda na sexta-feira (14), estima o defensor.
 

 

´Como o processo não foi julgado, o normal é que o tribunal espere.

 


 Prevaleceu a lógica e o tribunal agiu com cautela´, comemorou.

 


 Embora o governo não estime um número oficial de quantas pessoas estão na área em litígio, a associação fala em aproximadamente sete mil pessoas.

 


 A região está localizada entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, respectivamente a 1.064 km, 983 km e 1.159 km de Cuiabá.
 


 
No início de agosto, a Justiça Federal de Mato Grosso homologou o plano de desocupação elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a retirada das famílias.

 


 O presidente da Associação de Produtores de Suiá Missú, Renato Teodoro, diz que a decisão confere maior segurança aos ocupantes que estão na região.
 

 

´Viram a legalidade de nossa parte e conferiram a cautelar por tempo indeterminado e até que se apurem melhor todos os fatos´, citou.
 

 

Segundo Ferersin, um processo administrativo deve ser aberto a pedido da Presidência da República para acompanhar o caso e averguar as denúncias feitas pela associação.
 


A nova decisão do caso sai um dia após reunião em Brasília entre mulheres da comunidade do Posto da Mata, em Alto Boa Vista, a 1.064 quilômetros de Cuiabá, e representantes do Governo Federal, no Palácio do Planalto, em Brasília.

 


 Elas pediam a suspensão da determinação judicial sobre a desocupação da área Marãiwatsédé, prevista para o dia 1º de outubro.

 

 Em protesto, produtores e índios contrários à saída da reserva bloquearam a rodovia BR-158 em Alto Boa Vista, a 1.064 quilômetros de Cuiabá.
 
 

A extensão supera 165 mil hectares. De acordo com a Fundação Nacional do Índio, o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960.

 


 Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região.

 


 Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.
 


No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip.

 


 Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos Xavante a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92).
 

 

A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.
 

 

O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da TI. No entanto, sucessivos recursos impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e indígenas.

 

 A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa apenas 10% do território a que têm direito´.
 

 

O território está registrado em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.
 

 

Em 2010 uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão de primeiro grau reconhecendo a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena.

 

 Para a Funai, ´a posse de todos os ocupantes não índios foi considerada de má-fé, sobre bem imóvel da União´.
 

 

No entender dos desembargadores a comunidade Marãiwatsédé ´foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de 'colonização' daquela região brasileira´.
 

 

De acordo com o Tribunal, ocupantes não índios não têm direito à Terra por se tratarem de ´meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória´.

 

 Em julho de 2011, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 1º Região garantiu a permanência das famílias de não índios na TI.

 


 Contudo, em junho deste ano uma nova decisão revogou a decisão anterior do mesmo tribunal, autorizando a retirada dos ocupantes não índios.
 

 

Permuta


Em busca de uma solução para o impasse, o governo de Mato Grosso cogitou a realização de uma permuta.

 


 A proposta consistia em uma 'troca' da terra em litígio por uma correspondente no Parque Estadual do Araguaia, transformando-o em reserva indígena.
 

 

Mas no entender do Ministério Público Federal, a proposta fere a Constituição Federal, uma vez que a transferência dos índios para outra área pode ser realizada somente de caráter provisório e ainda motivada por razões extremas, como em caso de epidemia.

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JUARA MATO GROSSO



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