NOTÍCIA | CONTAS REPROVADAS

TRE desaprova contas de campanha da deputada Janaína Riva

Entre os motivos que ensejaram a desaprovação das contas está a utilização de recursos públicos para custear fretamento de aeronaves e beneficiar passageiros alheios à prestação de contas

Por: Andréa Martins Oliveira Assessoria TRE-MT
Publicado em 28 de Janeiro de 2019 , 11h33 - Atualizado 28 de Janeiro de 2019 as 16h42


Reprodução Gazeta Digital

A prestação de contas de campanha - referente às Eleições 2018 - da Deputada Estadual Janaína Greyce Riva foi desaprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão plenária desta segunda-feira (28/01). Entre os motivos que ensejaram a desaprovação das contas está a utilização de recursos públicos para custear fretamento de aeronaves e beneficiar passageiros alheios à prestação de contas. Caso ocorra o trânsito em julgado da decisão, a parlamentar terá que devolver ao Tesouro Nacional os recursos públicos gastos irregularmente, cujo montante exato será calculado na fase de liquidação do acórdão.

Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral, em consonância com o parecer da unidade técnica, havia se manifestado pelo recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos públicos indevidamente utilizados/não comprovados, nos valores de R$ 6.936,10 do Fundo Partidário, e R$ 101.225,98, do Fundo de Financiamento de Campanha.

A decisão pela desaprovação não foi unânime. Houve empate na votação realizada em dezembro do ano passado. Na ocasião, o presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal pediu vista dos autos para melhor exame da matéria e, nesta segunda-feira, (28/01), votou pela desaprovação das contas

A desaprovação das contas ocorreu nos termos do voto da relatora, a Juíza-Membro Vanessa Curti Perenha Gasques. Ela foi acompanhada integralmente pelos Juízes-Membros Antônio Veloso Peleja Júnior e Luís Aparecido Bortolussi Júnior e, parcialmente, pelo Desembargador Márcio Vidal.

Irregularidades que resultaram na desaprovação das contas

A relatora das contas explicou que a então candidata gastou, com recursos próprios e oriundos do Fundos Especial de Financiamento de campanha (FEFC) e Fundo Partidário, o montante de R$ 203.060,00 com fretamento de aeronave, listando como beneficiários passageiros alheios à prestação de contas.

“Entendo necessária a devolução dos recursos oriundos de verbas públicas, dividindo proporcionalmente o custo do voo, para fim de recolher as parcelas inerentes aos passageiros não justificados”.

Outra irregularidade apontada pela relatora refere-se ao gasto de R$ 2.373,00 com alimentação de pessoas não declaradas nas contas como prestadoras ou voluntárias. “Apenas uma beneficiada foi registrada na prestação de contas. Deste modo, necessário se faz a devolução dos valores, descontando-se o valor proporcional relativo a prestadora de serviços que se encontra registrada na Prestação de Contas”.

Por fim, a relatora ressaltou que a parlamentar gastou com aquisição de combustíveis o recurso de R$ 60 mil e neste, verificou-se incongruência em relação a condutores de veículos que procederam ao abastecimento e não constavam registrados como voluntários ou prestadores de serviços na Prestação de Contas.

“A candidata justificou tratar-se de equívoco da contratada para o abastecimento que registrou o nome dos proprietários dos veículos e não dos condutores, bem como que vários são apoiadores ou militantes contratados. Conduzir veículo da campanha não é atividade de mero apoiador. Este entendido como aquele eleitor que quer participar da campanha divulgando o nome de seu candidato. Sabe-se que o envolvimento do eleitor na campanha eleitoral, o denominado apoiador, não pode prestar serviços ao candidato na eleição ao ponto de conduzir veículos por várias vezes, como foi registrado no abastecimento de veículos. Não compreendo a condução de veículos vinculados à campanha eleitoral como mero ato de apoio à candidatura, mas verdadeira prestação de serviço e que, se não registrada, como doação estimável ao menos, configura omissão de despesa”.

Para a relatora, o fato do prestador das contas não relacionar seus prestadores de serviços e voluntários “compromete a função fiscalizatória da Justiça Eleitoral que passa a não ter como identificar, de fato, quem são as pessoas que prestam serviços aos candidatos, permitindo que se extrapole os limites de gastos e crie-se uma situação de desigualdade no pleito”.

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JUARA MATO GROSSO



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