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TJ retira tornozeleira e libera Riva para sair à noite e fim de semana

Riva não pode ir a AL; falar com investigados e irá todo mês ao Fórum

Por: CLÁUDIO MORAES - Folha Max
Publicado em 01 de Agosto de 2015 , 07h30 - Atualizado 01 de Agosto de 2015 as 07h30


O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos Ribeiro, amenizou no início da noite dessa sexta-feira, 31 de agosto, as medidas cautelares impostas ao ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva (PSD), que ficou preso por 123 dias neste ano em decorrência da "Operação Imperador".

 

Riva conseguiu a liberdade em 23 junho, após uma decisão da 2ª Turma do STF (Superior Tribunal de Justiça) que, após empate em dois a dois na opinião dos ministros, houve o entendimento de que o réu deveria ser beneficiado com o habeas corpus.

 

Apesar da liberdade, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane dos Santos Arruda, impôs seis medidas restritivas ao ex-parlamentar, acusado de comandar um esquema que teria desviado R$ 62 milhões dos cofres públicos do Legislativo.

 

Ela determinou que Riva usasse monitoramento eletrônico através de tornozeleira; recolhimento domiciliar no período noturno e aos sábados e domingos de forma integral em sua residência; proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização; proibição de manter contato com quaisquer co-réus com exceção da sua esposa Janete Riva (PSD); proibição de acesso a Assembleia Legislativa e as empresas supostamente participantes do esquema e comparecimento mensal ao juízo para informar suas atividades.

 

No pedido feito ao Tribunal de Justiça, os advogados de Riva, Rodrigo Mudrovistch e Válber Mello, consideraram as medidas da magistrada como "demasiadamente desproporcionais e decorrentes da insatisfação da magistrada com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". Também argumentaram que Riva deveria ter as medidas restritivas propostas pelo ministro do STJ, (Superior Tribunal de Justiça), Sebastião Reis, com a manutenção e da "proibição de acesso às instalações da Assembleia Legislativa e de manter contato com os demais codenunciados", sendo as demais revogadas.

 

Em sua decisão, Rui Ramos comenta que Selma Rosane dos Santos Arruda estão corretos, no entanto, não pode deixar de cumprir ordens da Suprema Corte. Ele acrescenta que Riva "responde a uma centena de processos, dentre eles mais de duas dezenas de processos criminais, que lhe poderão render condenações bastante altas" e detalha que somente na "Operação Imperador" responde a 26 crimes de peculato, além de organização criminosa, o que enseja, em tese, a aplicação de penas em patamares bastante elevados.

 

Rui Ramos ainda frisa que as testemunhas do processo ainda serão ouvidas conforme decisão do Tribunal de Justiça. "Está pendente a vinda de documentos da Assembleia Legislativa, que serão capazes de aclarar, de uma vez por todas, o que realmente ocorreu. Há nos autos notícia de que um dos corréus seria o responsável pelo sumiço de documentos relativos à entrada e saída de materiais da Assembleia Legislativa, tudo indicando que assim tenha procedido a mando, ou em benefício, do acusado", assinala.

 

O advogado Rodrigo Mudrovistch destacou a decisão do magistrado. "Sempre confiamos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e com alegria que recebemos mais esta vitória. Aos poucos, Justiça vai sendo restabelecida", disse o advogado.

 

TORNOZELEIRA, SAÍDAS E VIAGENS

 

Das seis medidas restritivas impostas, Rui Ramos revogou duas medidas restritivas totalmente e uma parcialmente. A primeira delas é a que obrigava José Riva usar tornozeleira eletrônica.

 

"Não há como negar que o monitoramento eletrônico é um mecanismo bastante útil de controle, contudo, deve ser aplicado em caráter excepcional, apenas quando não for possível a adoção de outra medida menos gravosa, assim, se devem evitar os excessos, pois, a simples ideia de prender ao corpo de uma pessoa uma tornozeleira com o propósito de monitorar em tempo real seus movimentos, significa profunda afetação da sua intimidade e privacidade, além de colocá-la em situação humilhante perante a sociedade, ultrajando sob a minha ótica o princípio constitucional da não-culpabilidade, inclusive", explica, ao acrescentar que "devemos sim nos preocupar com o valor da segurança pública, mas jamais podemos esquecer que a regra é a dignidade humana, a regra é o respeito ao ser humano, motivos pelos quais é imprescindível que a imposição do monitoramento eletrônico seja devidamente fundamentada, individualizada em relação ao panorama fático e o perfil do agente, evitando-se a sua indevida estigmatização sob o pretexto de vigilância decorrente de possibilidades e não de probabilidades, pois aquelas se fazem presentes sempre, se não impossíveis, não se confundindo com estas, que exigem um conjunto de circunstâncias demonstradoras de sua plausibilidade", explica.

 

Outra medida extinta é que determinava que Riva se recolhesse para sua casa a noite e aos finais de semana. "Tenho que se mostra impertinente, haja vista que somente teria lugar se restasse concretamente demonstrado que as supostas condutas criminosas atribuídas ao paciente por exemplo fossem praticadas nos períodos noturno ou de descanso da população, o que não se evidencia na realidade em tela. Ademais, é importante consignar que nenhuma medida limitativa da liberdade de locomoção pode ser imposta por mera comodidade da justiça, devendo ser compatível com a realidade fática e o perfil do agente, que possui em seu benefício o princípio constitucional da não-culpabilidade que, de forma alguma, pode ser violado, ainda que por via oblíqua", disse.

 

Já a terceira medida restritiva alterada é de forma parcial. Ele não será mais obrigado a a pedir autorização para se ausentar da comarca, passando apenas a informar sobre eventuais viagens e locais em que estará presente. "Não se pode olvidar que a medida em análise possui reflexos imediatos na liberdade de locomoção do paciente de modo que, essa restrição indicaria considerável prejuízo no desenvolvimento de outras atividades, uma vez que é público que o paciente possui estreitos vínculos com a região norte do Estado de Mato Grosso".

 

Rui Ramos manteve outras três medidas restritivas. São elas: comparecimento mensal ao juízo; proibição de ir a Assembleia e contato com os demais investigados.

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