NOTÍCIA | NEGATIVA

TJ nega liminar e Assembleia continua impedida de votar prisão de Savi

De acordo com o desembargador, o Poder Legislativo só poderia questionar a decisão de Zuquim, através de um agravo regimental.

Por: Karine Miranda e Pablo Rodrigo, repórteres do GD
Publicado em 16 de Maio de 2018 , 17h41 - Atualizado 16 de Maio de 2018 as 17h46


Arquivo Show de Notícias - Desembargador Juvenal Pereira da Silva

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juvenal Pereira da Silva, acaba de negar a liminar protocolada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, que visava garantir que os deputados estaduais votassem a derrubada ou manutenção da prisão preventiva do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso desde quarta-feira (9) durante a segunda fase da Operação Bereré, denominda "Bônus".

O magistrado refutou as alegações do procurador Legislativo Grhegory Maia,que questionava a decisão do desembargador José Zuquim Nogueira que impede que o Legislativo possa analisar a prisão imposta contra Savi.

De acordo com o desembargador, o Poder Legislativo só poderia questionar a decisão de Zuquim, através de um agravo regimental.

"Cuida-se, portanto, de ato judicial cujo recurso cabível é o agravo regimental sem efeito suspensivo, e nessa senda, o mandado de segurança só pode ser concebido em situações excepcionalíssimas, cujo conteúdo, por sua vez, está adstrito à sustação dos efeitos lesivos a direito líquido e certo do impetrante até a revisão do julgado no recurso cabível".

Juvenal Pereira também questionou o fato da Assembleia Legislativa não ter questionado a decisão que determinou a prisão do parlamentar, e sim, apenas o direito de votar a manutenção ou a derrubada da cautelar interposta pelo TJ.

"No caso, nem a parte atingida, o Deputado Mauro Luiz Savi, nem a própria Assembleia Legislativa de Mato Grosso, cuidou de demonstrar a irresignação frente à decisão atacada, carecendo, assim, de verossimilhança da alegação o pedido de inflição da tutela suspensiva no writ".

Juvenal Pereira também concordou com a decisão de Zuquim, que se baseou em uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona o artigo 29, § 2º da Constituição de Mato Grosso, que segue o artigo 53 da Constituição Federal, onde o seu parágrafo segundo estabelece que “desde a expedição do diploma, os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

"A Suprema Corte, ao votar a Medida Cautelar na ADI ora referida, por cinco votos a quatro (vide ATA n. 42/STF, de 07/12/2017, constante do DJe 289, disponibilizado em 14/12/2017), tende a suspender a eficácia do dispositivo da constituição estadual ora mencionado, estando atualmente o julgamento suspenso para colheita dos votos dos eminentes Min. Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski", diz trecho da decisão proferida nesta quarta (16).

"Embora a discussão ainda esteja em curso, a maioria formada no Plenário do STF entendeu que a prisão preventiva envolve um juízo técnico-jurídico que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Poder Legislativo"m complementa o desembargador.

Diante da divergência jurídica, Zuquim atendeu um novo pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e  notificou o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Fausto de Freitas, e o diretor do Centro de Custó-dia da Capital (CCC), Ewerton Gonçalves, para que não atendam nenhum pedido de soltura do deputado estadual 

Mauro Savi (DEM) vindo do Poder Legislativo, sob risco de prisão de ambos, já que segundo o desembargador, estariam cometendo crimes de obstrução de justiça, desobediência e ato de improbidade administrativa. A notificação à Sejudh e ao CCC também foi comunicada ao presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM). 

Botelho já comunicou que não irá conduzir nenhuma votação ou decisão sobre o assunto, já que também é  investigado na Bereré sob a acusação de ser membro do núcleo de liderança do esquema de cobrança de propina dentro do Departamento Estadual de Trânsito  (Detran-MT) e chegou a ser alvo de busca e apreensão na primeira fase da operação e chegou a ter um pedido de afastamento da presidência da AL. Porém, Zuquim negou o pedido.

Segundo o MP,  a organização criminosa desviou mais de R$ 30 milhões do Detran para pagamento de propina a políticos, agentes públicos e empresários.

Mauro Savi, por sua vez, é acusado de também ser um dos líderes do esquema. Segundo um dos depoimentos que embasam o caso, o deputado chegou a cobrar R$ 1 milhão da EIG Mercados para por fim à cobrança de propina.

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JUARA MATO GROSSO



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