NOTÍCIA | BLOQUEIO MANTIDO

TJ mantém bloqueio de conta de ex-deputado Adilton Sachetti em ação de cobrança de R$ 1,7 milhão

Adilton Sachetti teve apenas R$ 8,2 mil encontrados em sua conta e tenta desbloqueá-los

Por: DIEGO FREDERICI Da Redação Folha Max
Publicado em 08 de Dezembro de 2020 , 08h26 - Atualizado 08 de Dezembro de 2020 as 08h32


Reprodução
A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o bloqueio de bens do ex-deputado federal Adilton Sachetti (Republicanos). Ele é cobrado pelo próprio Governo de Mato Grosso no valor de R$ 1,7 milhão por dívidas tributárias. O acórdão (decisão colegiada) é do dia 30 de novembro de 2020.
 
Adilton Sachetti teve os bens bloqueados em razão da ação de cobrança, porém, apenas R$ 8,2 mil foram encontrados em sua conta. Em sua defesa, o ex-parlamentar alegou que a restrição ocorreu numa conta bancária utilizada para o recebimento de salário como funcionário da Câmara dos Deputados, além da cota para o exercício da atividade parlamentar (Ceap).
Os advogados do ex-parlamentar defendem, ainda, que a verba bloqueada é menor do que 40 salários mínimos. O relator do recurso, o juiz convocado para atuar na 2ª instância do Poder Judiciário Estadual, Edson Dias Reis, porém, relatou que não ficou comprovada a natureza salarial das verbas.
 
“Isso porque o extrato bancário de conta corrente apresentado apenas aponta a existência de saldo anterior de R$ 8.537,30, enquanto o bloqueio atingiu R$ 7.887,30, inexistindo qualquer indicativo de que a referida verba possua natureza salarial, até porque, aparentemente, se trata de conta corrente com outras movimentações e descontos”, diz trecho do voto do juiz, que continua.“Quanto ao valor de R$ 326,11 [...] não há comprovação de que é proveniente da cota para exercício parlamentar, pois o relatório detalhado de previsão de pagamento, sequer indica a conta em que os valores são depositados”.
 
Atualmente Adilton Sachetti não ocupa nenhum cargo eletivo.
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