TJ manda alterar nome de escola do Tribunal de Contas
TJ manda alterar nome de escola do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) terá que renomear a Escola Superior de Contas, que foi batizada de “Conselheiro Oscar da Costa Ribeiro”, em homenagem ao ex-presidente do órgão, hoje já aposentado.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que julgou procedente o recurso interposto pela ONG Moral (Movimento Organizado pela Moralidade Publica e Cidadania).
Conforme a entidade, o TCE infringiu a lei ao batizar a escola com o nome de Oscar Ribeiro, pois a Constituição Federal proíbe o uso de nome de pessoa viva em bens públicos.
A inauguração da escola ocorreu em 2006, época em que Oscar Ribeiro ainda era ouvidor-geral do TCE-MT.
Além da atuação no TCE, o conselheiro também já foi secretário de Estado (Administração, Educação e Cultura), deputado estadual por três mandatos e presidente regional do Partido Democrático Social (PDS), já extinto.
Em primeira instância, a juíza Célia Regina Vidotti extinguiu o processo, sem entrar no mérito. Ela entendeu que a ONG Moral não possuía legitimidade para propor este tipo de pedido junto à Justiça.
Todavia, a ONG recorreu da decisão e argumentou que o Código de Defesa do Consumidor possibilita que as associações da sociedade civil organizada pleiteiem em juízo a defesa dos interesses e direitos coletivos.
“Propaganda política”
A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak - corregedora-geral da Justiça e relatora do recurso - disse não haver impedimento de a ONG Moral ajuizar este tipo de ação, pois a entidade possui
“entre suas finalidades institucionais a proteção de interesse difuso, entendido no contexto presente, como a proteção dos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa na gestão do patrimônio público”.
Quanto ao mérito do pedido, a magistrada concordou com o argumento da ONG Moral. Maria Erotides afirmou que a Constituição Federal e a Lei Federal 6.454/1997 vedam a existência, em bens e serviços públicos, de qualquer espécie de promoção de autoridades e servidores.
“Dessa forma, em que pese os entendimentos em sentido contrário, tenho que o uso de nome de pessoa viva em bens públicos é fator de promoção pessoal, principalmente quando se trata de pessoa política”, destacou.
Para a desembargadora, ficou evidente a publicidade pessoal ao conselheiro homenageado.
“Convém não olvidar que as láureas atribuídas ao homenageado resultam em maior prestígio pessoal e político não somente para este, mas também para a sua facção política [...] Dessa forma, tenho que a utilização do nome de pessoas vivas em bens públicos nada mais é do que uma forma perene de propaganda política”, proferiu.
Maria Erotides ainda trouxe, em seu voto, decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.
“Destarte, ainda que o homenageado mereça outras homenagens, não deve ser homenageado com infração à lei”, ponderou.
Outras homenagens
Além da Escola Superior do TCE-MT, outras duas instituições também possuem o nome do conselheiro aposentado: a Escola Superior da Assembleia Legislativa, denominada “Deputado Oscar da Costa Ribeiro”, e o Centro Educacional Professor Oscar da Costa Ribeiro, em Várzea Grande.
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