NOTÍCIA | Proibido

TJ derruba lei e acaba com "farra" da doação de terrenos em Sinop

Interesse público não foi observado pelo município, diz desembargadora

Por: RAFAEL COSTA - Folha Max
Publicado em 05 de Janeiro de 2016 , 17h02 - Atualizado 05 de Janeiro de 2016 as 17h02


Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a lei 1.193/2014 aprovada pela Câmara Municipal de Sinop e sancionada pelo prefeito Juarez Costa (PMDB)  que possibilitava a doação direta de lotes e terrenos do município sem licitação para atender a interesses de grupos empresariais. A decisão atendeu pedido do MPE (Ministério Público Estadual) que alegou violação aos princípios da administração pública e, em especial, a lei 8.666/93 que trata das licitações pelo poder público.

Conforme o MPE, a lei municipal se limita a permitir que as Secretarias Municipais de Indústria, Comércio, Turismo e Mineração e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável façam estudo da viabilidade técnica e financeira da proposta de doação de terreno bem como de sua conveniência pública com dispensa de licitação. Por isso, ocorre uma violação total a lei 8.666/93, que só autoriza a dispensa de licitação de imóveis pertencentes a administração pública em casos de dação em pagamento, permuta, investidura e outras hipóteses previstas no artigo 17, alínea i.  

A relatora da Adin, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, ressaltou que a lei aprovada pelo Legislativo não preenchia nenhum interesse público. “Se a lei não busca o benefício da coletividade que seria, no caso, a geração de empregos no município, um grande investimento, um grande empreendedor com recolhimento de tributos e tudo mais, mas somente permite a mudança gratuita de empresários que já estão no local para terrenos públicos, infringe-se,sem sombra de dúvidas, o princípio do interesse público, da legalidade e da impessoalidade,no meu ponto de vista”, disse.

Por isso, os efeitos da lei municipal não deveria vigorar diante da flagrante ilegalidade e afronta aos dispositivos legais. “Com essas considerações, ratifico o parecer escrito no que concerne a conhecer a arguição, mas no mérito o retifico e manifesto pela procedência do pedido, ou melhor, pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da lei municipal questionada”.

Exatas Contabilidade
Sicredi
Soluti - Exatas Contabilidade
Auto Posto Arinos LTDA

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br