NOTÍCIA | Bloqueio de bens

TJ bloqueia R$ 5 mi de esposa de ex-deputado e valida delação

Desembargadores rejeitam falhas em provas compartilhadas pela Polícia Federal

Por: Rafael Costa - Folha Max
Publicado em 17 de Fevereiro de 2016 , 06h35 - Atualizado 17 de Fevereiro de 2016 as 06h35


Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em agravo de instrumento e manteve bloqueio de patrimônio na ordem de R$ 5,5 milhões da candidata derrotada ao governo do Estado, Janete Riva, esposa do ex-deputado estadual José Riva. A indisponibilidade de bens é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que é desdobramento da Operação Imperador deflagrada em fevereiro do ano passado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). 

 

As investigações indicam que o ex-deputado José Riva articulou um desvio de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa por meio de fraude em licitação na aquisição de material de escritório. Por conta disso, Riva chegou a ter a primeira das três prisões decretadas ao longo de 2015.

 

No pedido de liminar para desbloquear o patrimônio, a defesa de Janete Riva alegou incompetência absoluta da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular alegando inconstitucionalidade de sua criação bem como na conduta do Ministério Público Estadual ao inclui-la como ré, pois não há nenhum fato concreto apontado na denúncia de que estaria dilapidando seu patrimônio e tampouco participação na suspeita de fraude em licitação do Legislativo. Também foi alegada ilicitude na delação premiada do empresário Gércio Marcelino Mendonça Junior, conhecido como Júnior Mendonça, pois foi autorizada pelo juiz da 5ª Vara Federal, Jeferson Schneider, diante da citação de agentes políticos com foro por prerrogativa de função, o que levaria a ser remetido aos tribunais superiores.   

 

A suspeita de fraudes em licitação na Assembleia Legislativa para compra de material gráfico e de escritório só veio a tona por conta de documentos compartilhados pela Polícia Federal com base no depoimento do empresário Júnior Mendonça na Operação Ararath. O relator do agravo de instrumento, desembargador José Zuquim, rechaçou todos os pedidos formulados pela defesa de Janete Riva.

 

O magistrado citou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a legalidade da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular e atestou que existem indícios da participação de Janete Riva no esquema de fraude, pois o Ministério Público comprovou nas investigações que foi atestado notas fiscais de produtos que jamais adentraram a sede do Legislativo. Na época, Janete Riva respondia pela Sala da Mulher da Assembleia Legislativa.

 

“A propósito, é lúcida a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça em seu escorreito parecer: “Dessa forma, percebe-se que as provas carreadas aos atos demonstram fortes indícios da participação da recorrente no esquema de desvio de dinheiro público que se instalou dentro da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Assim, em conformidade com o caderno processual vê-se que a agravante detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Possui a agravante, portanto, legitimidade para figurar no polo passivo da demanda”, diz um dos trechos.

 

Em relação aos questionamentos da delação premiada do empresário Junior Mendonça, foi ressaltado que o STF diante da solicitação do Ministério Público para que fosse feito o compartilhamento do depoimento e provas para subsidiar inquéritos civis, decidiu ser possível e admissível esse tipo de compartilhamento. “Dessa forma, não há como menosprezar o depoimento do delator, por incompetência de juízo para fins de homologação da delação premiada, sobretudo por ter o Supremo Tribunal Federal autorizado o compartilhamento das provas obtidas nos autos do Inquérito 3.842”, completou.

 

O voto do relatório formulado pelo desembargador José Zuquim recebeu votos favoráveis da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues e do desembargador Luiz Carlos da Costa.

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