NOTÍCIA | Pedido negado

TJ arquiva pedido de Riva para anular operação e ser solto por erro do MPE

Defesa de ex-deputado cita que prisão foi feita antes de desmembramento da Ararath

Por: GILSON NASSER - Folha Max
Publicado em 01 de Março de 2016 , 06h06 - Atualizado 01 de Março de 2016 as 06h06


O desembargador Juvenal Pereira da Silva, da 3ª Câmara Criminal, negou nesta segunda-feira o trancamento da ação penal da “Operação Metástase – Célula Mãe”, deflagrada em outubro pelo Gaeco (Grupo de Ação Especial e Combate ao Crime Organizado). O pedido de suspensão da ação foi proposto pela defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva.

 

Caso a ação fosse acolhida, o ex-deputado estadual, assim como os ex-chefes de gabinete Maria Helena Caramelo e Geraldo Lauro, teriam as prisões preventivas revogadas. Todos estão presos desde o dia 13 de outubro, quando foi deflagrada a “Operação Célula Mãe”.

 

A defesa do ex-deputado alegou que as investigações que culminaram com a operação deveriam ter sido conduzidas no âmbito da Justiça Federal. Isso porque as provas que comprovariam as fraudes foram colhidas durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência e no gabinete do ex-deputado na 5ª fase da “Operação Ararath”, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2014.

 

Na ocasião, os mandados foram expedidos pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Tóffoli. A defesa citou que o compartilhamento de provas com o Ministério Público ocorreu para instauração de inquérito civil, que não tem como punição a prisão dos acusados. “Nesse contexto, na data de 26 de outubro de 2015, a defesa técnica do paciente ajuizou reclamação constitucional perante o STF, alegando tão somente a usurpação de competência da Suprema Corte, que não autorizou a autoridade coatora a utilizar as provas compartilhadas para fins de investigação criminal”, diz trecho do relatório.

 

Outro ponto destacado pela defesa é que o desmembramento da “Operação Ararath” pelo STF ocorreu somente no dia 28 de outubro sendo que houve um suposto excesso do MPE. Na decisão, o ministro Dias Tóffoli manteve apenas o senador Blairo Maggi (PR) como investigado pelo Supremo, enquanto os réus que não detém prerrogativa de foro estão sendo investigados pela 5ª Vara da Justiça Federal.  “A investigação relativa ao paciente não foi encaminhada à jurisdição do juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, mas à do juízo da 5ª Vara Federal do Estado de Mato Grosso, reforçando a incompetência daquele Juízo Estadual", alega a defesa.

 

Na decisão, Juvenal Pereira da Silva apontou que o habeas corpus não era o caminho jurídico para a defesa questionar a competência da Justiça Estadual em analisar o caso. Segundo o magistrado, o ideal seria a exceção de competência. “É indisfarçável o fato de que as alegações defensivas esbarram em questões que só podem ser aferidas mediante a verticalização de dados e fatos, sendo tal atitude, vedada no âmbito do mandamus constitucional”, assinala.

 

Desta forma, o magistrado determinou o arquivamento do processo, que sequer passará pela análise do colegiado da Terceira Câmara Criminal. A temdência é que a "Operação Metástase - Célula Mãe" tenha novas fases após colheita de depoimentos reveladores.

 

OUTRO LADO

 

Por meio de nota, a defesa de José Riva anunciou que irá recorrer da decisão do desembargador. O advogado Rodrigo Mudrovitsch disse “estar convicto” de que não cabe a Justiça Estadual analisar o caso. "Acreditamos na robustez dos argumentos contidos na petição e apresentaremos recurso contra a decisão monocrática que não admitiu o processamento do habeas corpus".

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