NOTÍCIA | Mensalão

Supremo deve definir hoje perda do mandato de Pedro Henry

Supremo deve definir hoje perda do mandato de Pedro Henry

Por: Midia News // DA REDAÇÃO
Publicado em 05 de Dezembro de 2012 , 10h30 - Atualizado 05 de Dezembro de 2012 as 10h30


O Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) volta a se reunir na tarde desta quarta-feira (5), na 50ª sessão de julgamento do processo do Mensalão.

 

A previsão é de colocar em discussão a perda de mandatos dos deputados condenados - Pedro Henry (PP-MT),João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), e os possíveis ajustes nas penas e nas multas aplicadas aos condenados.

 

Em quatro meses de julgamento, os ministros condenaram 25 dos 37 réus e confirmaram, em sua maioria, o entendimento de que houve pagamento de propina a parlamentares e ex-parlamentares de partidos da base governista em troca de apoio político e aprovação de projetos em favor do Governo do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Em relação casos de Henry, Cunha e Costa Neto, o Supremo irá indicar como a questão da perda dos mandatos ocorrerá.

 

A Constituição Federal estabelece, no entanto,  que a Câmara Federal é que deve decidir internamente, com votação em plenário, se os deputados devem ou não perder seus mandatos.

 

Isso, no entanto, desde que partidos com representatividade no Congresso ou a própria Mesa Diretora da Casa Legislativa peçam a abertura de um processo disciplinar para cada um deles.

 

As penas dos crimes pelos quais os réus foram condenados implicam na perda de cargo ou função ocupada.

 

O caso do ex-presidente do PT José Genoino é ainda mais atípico. Eleito suplente como deputado federal por São Paulo na coligação encabeçada pelo PT, Genoino pode tomar posse em janeiro no lugar do deputado petista Carlinhos Almeida (SP), que em outubro do ano passado foi eleito prefeito da cidade de São José dos Campos, no interior de São Paulo.

 

Os magistrados podem pedir que ele seja impedido de ocupar o cargo que poderá tomar posse.

 

Revisão das penas

Quanto à revisão de penas, o ministro Marco Aurélio deve apresentar seu entendimento de tratar crimes como peculato e corrupção passiva e ativa, como da “mesma espécie”, ou seja, contra a administração pública.

 

Deste modo, as penas dos crimes não seriam mais somadas. Na chamada continuidade delitiva, seleciona-se a pena mais alta e, a ela, são somados agravantes por cada um dos crimes.

Nas contas do próprio ministro, penas altas, como a do operador do mensalão Marcos Valério (condenado a 40 anos de prisão), poderiam cair a menos da metade.

 

No entanto, até o momento, o que foi definido durante as sessões das penas dos réus é que os crimes foram cometidos seguindo o “concurso material”, o que permite que as penas de cada crime sejam somadas para se chegar à pena final de prisão e de multa.

 

Até agora, 13 dos 25 condenados deverão cumprir pena de prisão em regime fechado, de segurança média ou máxima, incluindo o ex-ministro–chefe da Casa Civil, José Dirceu (PT). Eles foram condenados a penas acima de oito anos.

 

Outros 10 réus, que tiveram penas de quatro e oito anos de prisão, foram condenados ao regime semiaberto, no qual o condenado trabalha durante o dia e à noite volta para a prisão.

 

Já as penas inferiores a quatro anos, poderão ser substituídas por penas alternativas como prestação de serviços no final de semana, multas e perda de cargo.

 

Os ministros podem ainda revisar possíveis incoerências nas definições das penas pecuniárias (multa) aos réus, levando em conta a hierarquia do condenado na quadrilha, o patrimônio do réu e o valor desviado (e recebido) por ele.

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