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STJ não aprecia recurso e mantém prisão de ex-comandante da PM em Mato Grosso

Habeas corpus de Zaqueu Barbosa ainda será analisado no mérito

Por: Reprodução Folha Max
Publicado em 13 de Setembro de 2017 , 10h39 - Atualizado 13 de Setembro de 2017 as 10h39


A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não apreciou recurso interposto pelo ex-comandante geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Zaqueu Barbosa. Com isso, ele segue preso pela acusação de liderar o esquema de grampos ilegais no Estado.


A decisão foi por unanimidade. Os membros da 5ª Turma seguiram entendimento do relator, ministro Ribeiro Dantas, de que não era possível julgar o recurso contra uma liminar (decisão provisória).

Para eles, o habeas corpus deve ser analisado no mérito, quando, inclusive, haverá espaço para a defesa se manifestar. Além de Ribeiro Dantas, compõem a 5ª Turma do STJ, Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Zaqueu Barbosa está detido desde o dia 23 de maio após exibição de uma reportagem pelo programa Fantástico (Rede Globo) em que foi mostrado o esquema de arapongagem. No mesmo dia, houve a detenção do cabo da PM, Gerson Luiz Correa Júnior, que hoje está detido no Centro de Custódia de Cuiabá após serem descobertos supostos privilégios.

No pedido de habeas corpus, negado em liminar, Ribeiro Dantas detalhou que Zaqueu Barbosa foi preso preventivamente e denunciado por ser o responsável por criar o esquema e ter cometido supostamente quatro crimes militares: ação sem ordem superior, falsificação de documento público, inserir declaração falsa e praticar indevidamente ato para satifazer interesse pessoal.

"Consta das peças processuais, em suma, que ele, no ano de 2014, foi o responsável, juntamente com outros militares, por instituir um núcleo de inteligência, a pretexto de se investigar pessoas envolvidas com o tráfico internacional de drogas, mas, na verdade, realizavam diversas escutas telefônicas "grampos", autorizadas judicialmente mediante fraude, para satisfazer ao interesse particular do grupo criminoso, sobretudo, de natureza política, uma vez que os alvos comumente interceptados eram políticos com mandato, assessores, advogados, jornalistas e policiais".

Segundo o ministro, o decreto prisional está devidamente fundamentado. "Foram indicados elementos concretos que demonstram a necessidade do acautelamento social, bem como de se assegurar a colheita da prova", frisou

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