STF condena Pedro Henry a 7 anos e 2 meses de prisão
STF condena Pedro Henry a 7 anos e 2 meses de prisão
O ex-líder do PP na Câmara Federal, o deputado mato-grossense Pedro Henry foi condenado, nesta segunda-feira (26), pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 7 anos e 2 meses de prisão. Ele também terá que pagar R$ 888 mil em multa.
O parlamentar foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por conta da sua participação no esquema do Mensalão.
Em relação ao crime de corrupção passiva, Henry foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão, mais 150 dias-multa, conforme proposta sugerida pela ministra Rosa Weber, que acabou sendo seguida pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
O relator, Joaquim Barbosa, que é presidente da Suprema Corte, havia fixado a pena em 3 anos e 6 meses, mas foi acompanhado apenas por Luiz Fux.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio não votaram neste item por terem absolvido o réu em voto anterior.
“Os motivos que o conduziram à prática do crime são extremamente graves como ficou demonstrados nos autos. O acusado tinha como objetivo capitalizar os votos do seu partido”, ressaltou Barbosa.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o relator ressaltou que foram 15 operações de lavagem e argumentou ainda que os delitos cometidos por Henry provocaram dano ao sistema político.
Considerando, então, a continuidade delitiva, Barbosa propôs pena de 5 anos e 10 meses de prisão, mais 220 dias-multa, e foi acompanhado por Fux e Mello.
No entanto, a ministra Rosa Weber divergiu dele e propôs 4 anos e 8 meses, e acabou sendo seguida por Toffoli e Lúcia.
O resultado final foi de empate e o plenário decidiu que a pena menor deveria ser levada em conta.
Pedro Henry foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao Governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Depois, o Supremo terá de discutir sobre se determinará a perda do mandato do parlamentar.
Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial.
Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional.
Conheça as penas definidas para Pedro Henry:
Corrupção passiva: 2 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de R$ 360 mil, o equivalente a 150 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (salário de R$ 240 vigente à época dos fatos).
Lavagem de dinheiro: 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 572 mil, o equivalente a 220 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (salário de R$ 260 vigente à época dos fatos).
Prevaleceu no crime de corrupção passiva o voto do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou pena menor que o relator, Joaquim Barbosa.
No entanto, as multas maiores estipuladas pelo relator foram acompanhadas pela maioria.
MAIS NOTÍCIAS