NOTÍCIA | Prisão

Situação de Riva: Ministra diz que vai esperar julgamento de mérito pelo TJMT

Maria Thereza Moura, do STJ, observa que do STF veda a apreciação habeas corpus para reformar decisão de relator que nega liminar

Por: CAMILA RIBEIRO - Midianews
Publicado em 04 de Março de 2015 , 07h30 - Atualizado 04 de Março de 2015 as 07h30


No despacho em que negou seguimento ao pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-deputado José Riva (PSD), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que não irá se posicionar antes que a matéria seja julgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

 
A ministra, da 6ª Turma do STJ, classificou o pedido de habeas corpus como “incabível” e argumentou que “a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior de Justiça, pois a matéria não foi examinada no Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, sob pena de indevida supressão de instância”. 
 
"A pretensão não pode ser acolhida por esta Corte, pois a matéria não foi examinada no Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do 'writ' originário, sob pena de indevida supressão de instância" “Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, completa o documento. 
 
Embora a decisão da ministra tenha sido proferida no último dia 27, a íntegra só foi disponibilizada pelo STJ nesta desta terça-feira (3). 
 
A ministra destacou a Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, que veda a apreciação habeas corpus para reformar decisão de relator que nega liminar. 
 
Isso ocorre porque o primeiro pedido de habeas corpus interposto pela defesa do ex-deputado ao TJMT foi negado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho.
 
Maria Thereza observou, ainda, as alegações contidas na decisão da juíza da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado, Selma Rosane de Arruda, que determinou a prisão preventiva de Riva, e na decisão do desembargador Rondon. 
 
“Na hipótese, não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois o magistrado de primeiro grau enalteceu que ‘o réu se encontra envolvido nos crimes de formação de quadrilha, como líder do bando, bem como peculato, por 26 vezes’, consignando a gravidade das condutas imputadas, ‘que resultou em prejuízo ao erário público no montante de mais de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)’, bem como as circunstâncias em que os crimes parecem ter sido cometidos a revelar a periculosidade do acusado”, afirmou a ministra. 
 
"O acusado é réu em 27 ações penais" e que "a reiteração criminosa é, sim, fator de periculosidade e motivo para a decretação da prisão preventiva", culminando por entender "necessário resguardar a instrução processual, ameaçada que se encontra face às notícias de que documentos da Assembleia Legislativa estão 'sumidos', ou que foram até mesmo destruídos, exatamente na época em que o acusado compunha a mesa diretora”, completou.
 
Agravo 
 
A defesa de José Riva protocolou, no domingo (1º), um agravo regimental no STJ na tentativa de reverter a prisão preventiva do ex-deputado. 
 
O recurso tem por objetivo tentar revisar a decisão da ministra Maria Thereza, segundo afirmou o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que defende o ex-deputado.
 
Ao ingressar com o agravo no STJ, o habeas corpus será apreciado também pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti Cruz, além da desembargadora convocada Mariza Maynard, que compõem a 6ª Turma do STJ. 
 
Além disso, a defesa ainda aguarda o pedido o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 
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JUARA MATO GROSSO



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