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Riva é condenado a mais de 22 anos de prisão por desvios na AL

PRISÃO PARA RIVA

Por: Mídia News - Com informações de Arthur Santos da S
Publicado em 31 de Maio de 2017 , 15h39 - Atualizado 31 de Maio de 2017 as 15h39


Esta é a segunda condenação dada pela juíza Selma Arruda; esquema usou empresa de fachada
A juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou, no último dia 24 de abril, o ex-deputado José Riva a 22 anos, 4 meses e 16 dias de prisão em regime fechado.
 
Segundo a magistrada, ele desviou R$ 4,2 milhões por meio de uma empresa de fachada, a Prospecto Publicidade.

Segundo os autos, foram feitos 87 pagamentos irregulares com cheques da Assembléia Legislativa, entre junho de 2000 e novembro de 2002. O valor atualizado da causa chegaria a quase R$ 11 milhões.

Essa é a segunda condenação de Riva em ações derivadas da operação Arca de Noé. No final de março, Selma já havia condenado o ex-deputado a 21 anos e oito meses de prisão por desvio de R$ 5,4 milhões, também da Assembleia, através de outra empresa de fachada.

A mais recente condenação é resultado de uma ação penal de maio de 2006. Conforme os autos, José Riva, o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Varney Figueiredo Lima, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, Nilson Roberto Teixeira e Luis de Godoy e Nivaldo Araújo (já falecidos) praticaram os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
 
Além da agência de publicidade ser de fachada, foram feitas carteiras de identidades falsas a supostos proprietários.
 
“Com efeito, desde a diligências encetadas no bojo do inquérito civil, já é possível verificar que a empresa que se beneficiou de 87 pagamento em cheque estavam em poder da factoring quando da realização da diligência de busca e apreensão efetivamente não existia”, afirmou a magistrada
 
Conforme os autos, foi comprovado que os cheques emitidos pela empresa fantasma a mando do acusado José Geraldo Riva era remetidos à factoring e, lá, eram trocados por dinheiro ou por cheques da própria factoring. Posteriormente os valores eram encaminhados às pessoas credoras de Riva.
 
Segundo a decisão, Riva não precisará indenizar o erário por falta de previsão legal nesse sentido à época dos fatos objeto da ação.

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JUARA MATO GROSSO



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