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Riva diz: impediram meu direito de defesa

Riva diz: impediram meu direito de defesa

Por: Assessoria de imprensa
Publicado em 07 de Maio de 2013 , 08h30 - Atualizado 07 de Maio de 2013 as 08h30


Segundo o deputado, desde o julgamento na primeira instância, as decisões têm sido desfavoráveis principalmente por ferir esse princípio previsto na Código de Processo Civil Assessoria O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Riva (PSD), anunciou que vai recorrer das decisões do Tribunal de Justiça desta terça-feira (07), que o afastaram da presidência e decretaram a perda da função pública.

 

De acordo com Riva, o julgamento foi realizado sem ter sido oportunizada a produção de provas por parte da defesa. “Em nenhum momento a minha defesa pode produzir as provas necessárias, onde mostram que nunca houve desvio de dinheiro público na Assembleia”, afirma. Segundo o presidente, desde o julgamento na primeira instância, as decisões têm sido desfavoráveis principalmente por ferir esse princípio previsto na Código de Processo Civil.

 

“Não pode haver condenação por presunção. Nas ações de improbidade, os dois lados devem ser ouvidos, conforme o inciso II, do artigo 330, do Código de Processo Civil”, argumenta. Em sua defesa, Riva apresenta uma consulta feita ao ex-minsitro do Supremo Tribunal Federal, Ilmar Galvão, sobre os processos 188/2008 e 206/2008, onde o ex-ministro aponta grave cerceamento de defesa em ambos casos. Em trechos de seus apontamentos, Galvão indaga que “a prova testemunhal que o Consulente pretendia produzir era pertinente e relevante? A pertinência é cristalina, visto que buscava esclarecer a questão tida como capital pelo magistrado. Por outro lado, mostrava-se ela relevante, já que, caso restasse comprovada a regularidade das contratações das referidas empresas ou ficasse evidenciado o verdadeiro responsável pela contratação irregular, os casos teriam outro desfecho, favorável ao Consulente”, analisa.

 

O ex-ministro afirma ainda que “o julgamento antecipado da lide impossibilitou, portanto, a comprovação dos fatos que o magistrado concluiu não terem sido provados pelo réu, o que caracteriza patente violação ao princípio do devido processo legal”. O deputado informou também que o Ministério Público solicitou na época uma auditoria do Tribunal de Contas que, conforme relatório apresentado, mostrou que os procedimentos para compra de materiais e as prestações dos serviços foram lícitos. “O Ministério Público sequer citou esse relatório no processo e nem usou como prova. Isso mostra que a intenção não é esclarecer a verdade”. “Reforço que tenho plena confiança no Poder Judiciário e na Justiça isenta. Irei cumprir a decisão, todavia vou combater juridicamente qualquer abuso e injustiça cometida”, finaliza o deputado.

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