Riva destaca avanços com aprovação de projeto para criação de municípios
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), o projeto que estabelece normas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de cidades
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), o projeto que estabelece normas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Defensor da emancipação de distritos, o deputado estadual José Riva (PSD) destacou os avanços para Mato Grosso com a votação matéria, que retorna para a apreciação do Senado.
O projeto foi aprovado por 343 votos a 30 e uma abstenção. O retorno do texto para a avaliação dos senadores ocorre em função das mudanças feitas pelos deputados federais, que optaram pelo substitutivo do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).
Segundo Riva, será possível criar em torno de 15 municípios em Mato Grosso, que tem distritos situados a 200 km da sede. “Foram 17 anos de luta. Criar novos municípios é fazer justiça social aos cidadãos que moram em locais muito distantes da sede do município, pois assegura os serviços públicos à população. As últimas cidades criadas, em 2000 (Itanhangá e Ipiranga do Norte), registram avanços e atendem a população com muito mais eficiência”, analisou o parlamentar.
O surgimento de novas cidades é necessário em função do processo de ocupação de alguns estados, como Mato Grosso. “É preciso devolver aos estados, autonomia para criar novos municípios, com regras e critérios. Seria um contrasenso tratar Mato Grosso como o São Paulo, Minas Gerais e Paraná, que já contam com muitas cidades. Essa nova possibilidade será um marco para Mato Grosso e corrige esta grande injustiça”, argumentou.
Riva lembrou que a criação de novos municípios não gera aumento nos gastos públicos. “Será feita a redistribuição dos recursos repassados aos municípios existentes, então não haverá gastos excedentes. Na verdade não são gastos, mas investimentos para beneficiar o cidadão”, justificou.
REGRAS RÍGIDAS – O projeto foi apresentado no Senado por Mozarildo Cavalcante (PTB-RR). Na Câmara, o texto aprovado prevê que será proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Tanto o município a ser criado quanto aquele que perdeu população deve atender a requisitos mínimos: população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
A principal mudança no substitutivo de Mendes, que foi relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi a retirada do dispositivo que exigia área mínima para a criação de um município.
O texto original do Senado exigia área de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
Quanto ao número de imóveis da área que pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado. O texto aprovado também mudou esse item, pois a redação original previa o cálculo considerando apenas o núcleo urbano consolidado da área que pretende se emancipar.
MATO GROSSO - Existem 56 processos de emancipação de distritos em Mato Grosso, 14 de autoria do deputado Riva.
Municípios que podem ser criados no estado: Salto da Alegria, de Paranatinga; Capão Verde, de Alto Paraguai; Nova Fronteira, de Tabaporã; Guariba, de Colniza; Nova União, de Cotriguaçu; Santa Clara do Monte Cristo, de Vila Bela; Rio Xingu, de Querência; União do Norte, de Peixoto de Azevedo; Espigão do Leste, de São Félix do Araguaia; Novo Paraíso, de Ribeirão Cascalheira; Paranorte, de Juara; Boa Esperança do Norte, de Nova Ubitaran/Sorriso; Cardoso do Oeste, de Porto Esperidião; Santo Antônio da Fontoura, de São José do Xingu; Ouro Branco do Sul, de Itiquira; Conselvan, de Aripuanã; Japuranã, de Nova Bandeirantes; Veranópolis do Araguaia, de Confresa; Brianorte, de Nova Maringá e Rondon do Parecis, de Campo Novo do Parecis.
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