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Repasse de R$ 142 milhões em royalties para Mato Grosso está indefinido

Por: Sonoticias
Publicado em 18 de Setembro de 2015 , 10h19 - Atualizado 18 de Setembro de 2015 as 10h19


Tramita ainda sem definição de desfecho, no Supremo Tribunal Federal (STF), a votação à respeito da Ação de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Estado do Rio de Janeiro, em março de 2013, contestando a nova modalidade de distribuição de royalties do petróleo, vista como mais “igualitária” pelos municípios.

 

O último andamento do processo ainda é de janeiro deste ano, quando chegou concluso para o voto da relatora, ministra Carmen Lúcia, que não há prazo para ser emitido. Isso, somado a fato do novo ministro empossado em julho, Edson Fachin, ainda também tomar conhecimento do teor para tomar posicionamento.

 

Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que abril do mesmo ano até dezembro de 2014, o Estado deixou de arrecadar R$ 142 milhões. Isso porque pela legislação vigente recebe “apenas” R$ 35,8 milhões frente aos R$ 177,9 milhões. Caso não houvesse a suspensão dos artigos em caráter liminar, a entidade frisou que “o montante distribuído a todos os entes da federação, através dos critérios dos fundos constitucionais, seria de R$ 18,2 bilhões. Isso significa que a liminar casou uma frustração de R$ 15,7 bilhões para o conjunto dos entes federados”.

 

Conforme Só Notícias já informou, como o Estado fluminense recebeu mais de R$ 13,6 bilhões em razão da liminar, é frisado que o ente teria tido uma redução de receita da ordem de 19% com a plena eficácia da lei barrada. “Uma queda muito longe de inviabilizar o Estado como argumentado na ADI e aceito em caráter liminar”.

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