NOTÍCIA | Cassação

Prefeito de Várzea Grande (MT) tem mandato cassado pela Justiça

Wallace Guimarães (PMDB) e o vice dele foram cassados por gastos ilícitos.

Por: Pollyana Araújo Do G1 MT
Publicado em 06 de Maio de 2015 , 07h51 - Atualizado 06 de Maio de 2015 as 07h51


O prefeito de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, Wallace Guimarães (PMDB), e o vice, Wilton Coelho (PR), tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (5) por suspeita de gastos ilícitos na eleição de 2012. Na decisão, o juiz José Luiz Leite Lindote, da 58ª Zona Eleitoral do município, determinou que o presidente da Câmara de Vereadores, Jânio Calistro, também do PMDB, assuma o cargo pelo prazo de 24 horas, até que a segunda colocada na eleição passada, Lucimar Campos (DEM), que moveu a ação, seja empossada como nova prefeita da segunda maior cidade do estado.
 
Para o magistrado, ficaram comprovados a captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. "Em detida análise dos autos, pode-se comprovar que durante a campanha eleitoral de 2012 os candidatos a prefeito e vice-prefeito praticaram condutas que evidenciam captação e gastos ilícitos de recursos", pontuou. O G1 tentou, mas não conseguiu entrar em contato com Wallace e Wilton Coelho.
 
Ele disse ainda que a quebra de sigilo bancário das pessoas físicas e jurídicas diretamente envolvidas com os candidatos possibilitou a comprovação dos fatos alegados na ação. O pedido de cassação dos mandatos de Wallace e Wiltinho já tinha obtido parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE) no mês passado. Wallace foi eleito com 47.338 votos, enquanto Lucimar Campos, mulher do ex-senador Jaime Campos (DEM), recebeu 44.286 votos.
 
Autor da ação, o partido Democratas de Várzea Grande argumentou que o peemedebista fez uma série de despesas que não seriam condizentes com a realidade.
 
Consta do processo que houve uma enorme movimentação financeira entre os envolvidos diretamente na campanha eleitoral de Wallace, entre eles empresas, e que, ao fim, constatou-se que
'o valor declarado na prestação de contas ficou bem aquém daquilo que ilicitamente foi utilizado no pleito'. A legislação eleitoral proíbe a movimentação de recursos financeiros fora da conta corrente específica da campanha.
 
Foram identificadas transferências bancárias para fornecedores, doares e coordenadores da campanha eleitoral. O valor total dos pagamentos feitos a duas empresas e a uma pessoa física foi de R$ 3,2 milhões. No entanto, os candidatos só teriam declarado despesas de R$ 1,4 milhão, segundo a ação.
Soluti - Exatas Contabilidade
Auto Posto Arinos LTDA
Sicredi
Exatas Contabilidade

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br