NOTÍCIA | Eleições 2014

Prazo para realização das convenções partidárias é de 10 a 30 de junho

Após as escolhas feitas na convenção, o partido já pode apresentar o pedido de registro de seus candidatos ao TRE/MT.

Por: Assessoria de imprensa do TRE-MT
Publicado em 06 de Junho de 2014 , 05h33 - Atualizado 06 de Junho de 2014 as 05h33


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso alerta aos partidos políticos que se atentem ao prazo de realização das convenções partidárias para a deliberação da formação ou não de coligações, bem como a escolha dos candidatos que irão concorrer às Eleições/2014. De acordo com o artigo 8º da Lei das Eleições, as convenções podem ser realizadas de 10 a 30 de junho.

 

Após as escolhas feitas na convenção, o partido já pode apresentar o pedido de registro de seus candidatos ao TRE/MT. Neste caso, o prazo se encerra no dia 05 de julho.

 

É exclusiva dos partidos políticos a indicação dos candidatos que irão disputar os cargos eletivos. E é na convenção que os filiados de um partido discutem e decidem sobre a escolha dos candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, a formação de coligações, a escolha de delegados ou representantes, os valores máximos de gastos por cargo e outros assuntos pertinentes às eleições.

 

Todas as decisões tomadas nas convenções devem ser registradas em uma ata digitada, assinada e encaminhada à Justiça Eleitoral.

 

A forma de organização e realização das convenções partidárias obedece a regras próprias do partido, uma vez que a Constituição Federal assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. Assim, cabe a cada partido regulamentar como será feita a convocação de seus filiados para a convenção, quais serão os prazos, qual será o quorum de instalação e deliberação e como será colhido o voto.

 

É assegurado aos partidos políticos o direito de usar, de forma gratuita, os prédios públicos – escolas, ginásios e assemelhados, para a realização das convenções, sendo, no entanto, responsáveis por quaisquer danos causados nestes espaços.

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JUARA MATO GROSSO



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