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Por atraso, STJ não julga recurso contra juiz de Mato Grosso

Recurso visava declarar a suspeição de Luis Bortolussi em ações que envolvem o deputado José Riva

Por: LUCAS RODRIGUES //DO MIDIAJUR
Publicado em 16 de Outubro de 2014 , 10h07 - Atualizado 16 de Outubro de 2014 as 10h07


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu um recurso interposto contra o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, que atua na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

No recurso, de autoria do deputado estadual José Riva (PSD), é pedido o reconhecimento da suposta parcialidade de Bortolussi em ações na qual o parlamentar figura como réu.

Em primeira instância, o juiz não se declarou suspeito para julgar o deputado, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o mesmo entendimento.

José Riva pretendia reverter a decisão junto ao STJ, mas o recurso não foi admitido, em razão de ter sido protocolado um dia após o prazo legal.

O relator do caso, ministro Hermann Benjamin, explicou que o acórdão do TJMT foi publicado em 8 de fevereiro de 2013 (sexta-feira antecedente ao feriado de Carnaval).

Na época, o tribunal havia publicado portaria que determinava o retorno da contagem dos prazos processuais a partir do período da tarde do dia 13 de fevereiro, data da Quarta-feira de Cinzas.

Sendo assim, a data final para interpor o recurso era o dia 27 de fevereiro, pois o prazo deste tipo de recurso é de 15 dias. Porém, o recurso só foi protocolado no dia 28 de fevereiro.

“Consoante a jurisprudência pacífica do STJ, considera-se dia útil a Quarta-feira de Cinzas, ainda que o expediente forense tenha sido limitado ao turno vespertino”, disse o ministro, sendo acompanhado pela 2ª Turma.

O caso

O deputado José Riva acusa o juiz Luiz Bortolussi de praticar atos em seu desfavor, que causariam prejuízos à sua carreira política.


Para o parlamentar, Bortolussi atua de forma “atípica” nos processos em que ele é réu ao cercear sua defesa e utilizar apenas as provas do Ministério Público, “sem observância do princípio do contraditório, bem como pela formação de juízo negativo do apelante perante a imprensa com o intuito de denegrir sua imagem política e social, o que retira do apelado a isenção e a imparcialidade para julgar ou processar qualquer demanda em que o apelante figure como parte”.

Em uma das ações, segundo Riva, o juiz não teria ouvido 40 testemunhas que estavam arroladas em sua defesa.

O deputado ainda alega que Bortolussi tem amizade com o promotor de Justiça Célio Joubert Furio, autor de denúncias que originaram as ações contra ele.

 
 
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