NOTÍCIA | LEI DESCUMPRIDA

PMs acionam Justiça para receberem adicional noturno em MT

Estado alegou incompetência da Vara de Ação Civil Pública e Ação Pública para julgar o caso. Magistrado não aceitou argumento

Por: DIEGO FREDERICI Da redação folha max
Publicado em 17 de Maio de 2018 , 08h48 - Atualizado 17 de Maio de 2018 as 09h08


Reprodução folha max

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, deu prazo de 15 dias para o Governo do Estado e a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (Assoade-MT) informarem se desejam produzir provas numa ação que exige o pagamento de adicional noturno aos profissionais. O despacho é do dia 26 de abril.

O prazo de duas semanas para a solicitação da necessidade de produção de provas é uma medida adotada, geralmente, quando os magistrados já possuem os elementos necessários para a sentença, quer seja negando ou admitindo as pretensões do autor da ação, no caso, a Assoade-MT. “Diante da possibilidade de julgamento antecipado da lide, determino que as partes, no prazo de 15 dias, informem se resta alguma prova a ser produzida neste Juízo, especificando com objetividade quais são e, também, justificando a pertinência das mesmas”, diz trecho do despacho.

De acordo com informações dos autos, o Governo do Estado alegou a incompetência da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular em julgar o caso. O magistrado, porém, rechaçou os argumentos do Poder Executivo de Mato Grosso. “Trata-se de interesse coletivo de natureza indivisível da categoria dos militares do Estado de Mato Grosso, que estão ligados entre si por uma relação jurídica em que os titulares do direito, embora tratados coletivamente, são determináveis ou passíveis de identificação, que ora são substituídos pelo Sindicato Autor. Assim, diante do interesse coletivo em tela, não há duvida se tratar de ação civil pública”, diz trecho da decisão.

O magistrado já havia negado o pedido, em caráter liminar (provisório), em novembro de 2016. Os Policiais e Bombeiros Militares alegam que o governador não vem cumprindo o artigo 92 da Lei Complementar nº 555/2014.

A questão, no entanto, será discutida no mérito.

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