Pleno do TRE mantém, por unanimidade, cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avalone
Avalone teve o mandato cassado por caixa dois e abuso de poder econômico, mas poderá recorrer da decisão no TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), pelas práticas de caixa dois e abuso de poder econômico. Apesar do resultado, o deputado ainda poderá recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em julgamento esteve o recurso da defesa do parlamentar contra a cassação, declarada em dezembro de 2020. A análise foi concluída na manhã desta segunda-feira (26), tendo sido acolhida apenas uma argumentação em relação a um erro formal no acórdão da cassação do mandato.
Nesta segunda-feira, o juiz Armando Biancardini Cândia, que havia pedido vista na sessão anterior, decidiu seguir a posição do relator do recurso, o juiz Fábio Henrique Fiorenza, pela manutenção da cassação do mandato. Também já tinham o seguido os desembargadores Sebastião Moraes e Gilberto Giraldelli, e o juiz Bruno D'Oliveira Marques.
Biancardini analisou um dos principais argumentos da defesa de Avalone, em relação a um vídeo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que, segundo o advogado José Antônio Rosa, teria sido editado. As imagens são uma das principais provas do processo.
Sobre o caso, o juiz destacou que o fato das imagens não terem sido gravadas na íntegra não representa nulidade da prova, e frisou que o entendimento já foi firmado anteriormente. "No mais, não merece reparo o voto lançado pelo relator, que acompanho na íntegra", finalizou.
Após o voto de Biancardi, os juízes-membros Jackson Coutinho e Gilberto Bussiki também votaram conforme o relator, mantendo a cassação do mandato de Avalone por unanimidade.
Cassação e recurso
Conforme já noticiado, Avalone teve o mandato cassado em dezembro de 2020, por caixa dois e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. As informações foram corroboradas com a apreensão de R$ 89,9 mil em dinheiro e centenas de santinhos em um veículo da campanha do parlamentar, três dias antes da eleição. O depoimento de um homem detido pela Polícia Rodoviária Federal, em vídeo, também embasou a decisão que cassou o mandato do parlamentar.
A defesa do parlamentar recorreu da decisão, alegando que teria havido edição no vídeo da PRF. Em análise do recurso na sessão do dia 22 de abril, o relator Fábio Fiorenza votou por acolher parcialmente aos embargos de declaração de Avalone, apenas em relação a uma falha no acórdão anterior, mas destacou que as alegações não eram suficientes para mudar a decisão tomada anteriormente, pela cassação.
O relator também apontou que perícia já comprovou que não houve edição no vídeo utilizado como prova para a cassação, e explicou que o díalogo não estava na íntegra porque o policial rodoviário federal que fez a gravação apenas a iniciou depois de ter começado a conversa com a testemunha.
Nas eleições de 2018, o parlamentar foi eleito suplente de deputado. Entretanto, Avalone ocupa cadeira titular desde a saída de Guilherme Maluf, em fevereiro de 2019 para o Tribunal de Contas do Estado.
MAIS NOTÍCIAS