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Pleno do TRE julga improcedente ação contra Silval, Daltro, Maggi e suplentes

Pleno julga improcedente ação contra Silval, Daltro, Maggi e suplentes

Por: Assessoria de imprensa do TRE-MT
Publicado em 26 de Janeiro de 2015 , 05h28 - Atualizado 26 de Janeiro de 2015 as 05h28


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou, por unanimidade, improcedente o pedido de cassação dos registros de candidatura do ex-governador do Estado Silval Barbosa (PMDB), do ex-vice-governador Francisco Daltro (PSD), do senador Blairo Maggi (PR) e seus suplentes José Aparecido dos Santos (PR) e Manoel Antônio Rodrigues Palma (PR). Por meio da Representação Eleitoral nº 549-82.2012, a coligação “Senador Jonas Pinheiro” alegou terem os representados praticado conduta vedada a agenda público, com abuso de poder político e econômico, nas Eleições Gerais de 2010.

 

Segundo a coligação representante, Blairo Maggi e Silval Barbosa utilizaram, à época, recursos públicos com propaganda institucional do governo estadual, bem como da extinta Agecopa, extrapolando a média gasta nos três anos anteriores ao pleito, o que violaria o artigo 73 da Lei 9.504/97 (lei das Eleições). Em suas respectivas defesas, os representados solicitaram a improcedência da ação, em razão da não demonstração de excesso de gastos.

 

Ao votar pela improcedência da ação o relator do processo, juiz membro Lídio Modesto da Silva Filho, declarou não vislumbrar uso indevido de meios de comunicação ou abuso de poder de autoridade que pudesse afetar a igualdade de oportunidades entre eventuais candidatos no pleito de 2010 ou que evidenciasse desvirtuamento de publicidade institucional para fins de promoção.
A Representação nº 549-82 entrou em pauta na sessão realizada nesta segunda-feira (26.01), no plenário do TRE-MT.

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