NOTÍCIA | JÚRI EM POCONÉ

Pai é condenado a 43 anos de prisão por estupro e tentativa de aborto da própria filha em Poconé

Alan da Silva está preso preventivamente desde a instrução processual no Centro de Ressocialização de Cuiabá, e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Por: Assessoria de comunicação do MPE-MT
Publicado em 25 de Junho de 2021 , 10h06 - Atualizado 25 de Junho de 2021 as 10h11


Reprodução
Pai acusado de estuprar por diversas vezes a filha menor de 14 anos, tentar provocar aborto na menina e praticar ato libidinoso na frente de outros filhos foi condenado a 43 anos, seis meses e 26 dias de prisão em regime fechado, nesta quarta-feira (23), em sessão do Tribunal do Júri em Poconé (a 100 km de Cuiabá). A tese defendida pelo Ministério Público de Mato Grosso desde a denúncia até a exposição em plenário pelo promotor de justiça Adalberto Ferreira de Souza Junior foi acolhida pelos jurados, que reconheceram a autoria dos crimes, a culpabilidade do acusado e o fato de o pai ser o autor como agravante.   
 
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes foram cometidos entre os anos de 2010 e 2014, nas cidades de Cuiabá e Poconé. Alan da Silva molestou sexualmente e manteve conjunção carnal com a própria filha por diversas vezes, desde quando ela tinha 10 anos de idade. Em 2014 a menina engravidou, quando o pai tentou provocar-lhe aborto também por diversas vezes, sem o consentimento da vítima. Além de pisotear a barriga da filha, o pai a obrigou a tomar chás abortivos. O delito somente não foi consumando por circunstância alheia à sua vontade, uma vez que a garota foi encaminhada para uma instituição de acolhimento, onde levou a gravidez adiante.   
 
Ainda segundo a denúncia, entre 2013 e 2014 o pai praticou atos libidinosos na frente de outros dois filhos (um de sete e outra de 12 anos), em casa, a fim de satisfazer lascívia própria. Ele também obrigava as crianças a assistir filmes pornográficos e vê-lo acariciar o próprio órgão genital.      
 
A denúncia foi oferecida no ano de 2015, o réu pronunciado em 2016 e o júri inicialmente marcado para fevereiro de 2017. Contudo, o julgamento não se realizou em razão da instauração do incidente de insanidade mental do acusado. Após a perícia, no ano passado o laudo de insanidade reconheceu que o acusado “à época dos fatos era capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento”.   
 
Alan da Silva está preso preventivamente desde a instrução processual no Centro de Ressocialização de Cuiabá, e não poderá recorrer da sentença em liberdade.    
 
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