NOTÍCIA | NOVO AFASTAMENTO

Nova decisão da Justiça afasta Emanuel da Prefeitura por 90 dias

Bruno D'Oliveira Marques acatou pedido formulado em ação movida pelo Ministério Público Estadual

Por: Thaísa Assunção - Mídia News
Publicado em 27 de Outubro de 2021 , 11h36 - Atualizado 27 de Outubro de 2021 as 11h41


Reprodução

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) do cargo por um prazo de 90 dias.

Nesta quarta-feira (27), o magistrado atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa.

Esta é a segunda decisão que afasta o prefeito em pouco mais de uma semana. No dia 19, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou seu afastamento no âmbito de uma ação criminal. 

Assim como na ação criminal, na esfera cível Emanuel é acusado de criar um "cabide de empregos" na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político.

Outra acusação que pesa é a de pagamento do chamado prêmio saúde a servidores da Pasta - em valores que variam de R$ 70,00 a R$ 5,8 mil - sem nenhum critério, em desrespeito à legalidade. 

"O requerido [Emanuel] vem não só agindo com recalcitrância no cumprimento das determinações judiciais, como também com nítida intenção de dificultar a instrução processual."

Os promotores do MPE dizem que o prefeito reiterou nas práticas consideradas irregulares apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado.

"Menoscabo com a legislação"

Em sua decisão, Bruno D'Oliveira Marques citou a necessidade de se afastar Emanuel do cargo para que ele  não dificulte as investigações - e para que não continue a agir ilegalmente com as práticas das contratações temporárias.

"O afastamento pode ser deferido quando restar evidenciado, de forma incontroversa, que o comportamento do agente, no exercício de suas funções, possa comprometer a instrução do processo ou quando o afastamento se fizer necessário para evitar o cometimento de novos ilícitos", considerou o juiz na decisão.

"Exatamente essa situação excepcional que vislumbro no caso dos autos, na medida em que os elementos trazidos com a exordial são suficientes para demonstrar que o requerido vem não só agindo com recalcitrância no cumprimento das determinações judiciais, como também com nítida intenção de dificultar a instrução processual e com indicativos de que, se não obstado, continuará a agir de modo a dar continuidade à prática de contratação temporária irregular e de pagamentos indevidos do denominado prêmio saúde", ponderou.

"Com efeito, os fatos apontados configuram condutas imputadas ao requerido Emanuel Pinheiro, enquanto atuante no cargo de Prefeito Municipal, e que são fatos extremamente relevantes e indicativos de que o seu agir tem sido pautado não apenas no menoscabo com a legislação, como também na não observância dos princípios constitucionais básicos à Administração Pública, principalmente o da impessoalidade e o da moralidade", afirmou, na decisão.  

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